Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JORGE HAUSER RODRIGUES DE ARAUJO REQUERIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
requerente: caberá o ônus de provar os saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC b) Quanto à
requerida: caberá o ônus de provar os saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Sem prejuízo: Determino a intimação da parte requerida para se manifestar nos autos. Caso seja apresentada a contestação e nela for alegada qualquer das matérias enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se nos autos, inclusive para exercitar a faculdade de alterar a petição inicial para substituição da parte ré, isto se esta alegar ser parte ilegítima ou não ser a pessoa responsável pelo prejuízo invocado. Optando pela realização da substituição, a parte promovente, conforme estabelece o art. 338 do CPC, deverá reembolsar as despesas e deverá pagar os honorários ao procurador (advogado ou advogada) da parte ré que for excluída, cuja verba será fixada entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE TAUÁ Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, bairro Colibris- CEP: 63.660-000 DESPACHO PROCESSO Nº: 0200673-02.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Vistos em conclusão. Considerando o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.162.222/PE), sobre a distribuição do ônus da prova nas ações relativas ao PASEP, dê-se ciência às partes das teses fixadas: a) Quanto à