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3000783-45.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 172,34
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO HAMILTON NOGUEIRA
CNPJ 05.***.***.0001-64
Autor
SILVANA ALVES COSTA
Terceiro
JOSE TARCISO ALVES COSTA
CPF 001.***.***-53
Reu
SILVANA ALVES COSTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 01:55

Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67628425

01/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000783-45.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intentada por CONDOMINIO EDIFICIO HAMILTON NOGUEIRA em desfavor de SILVANA ALVES COSTA, JOSE TARCISO ALVES COSTA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 67622326. Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, d

31/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67628425

31/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 11:07

Juntada de Certidão

30/08/2023, 11:07

Transitado em Julgado em 30/08/2023

30/08/2023, 11:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/08/2023, 10:17

Extinto o processo por desistência

30/08/2023, 08:27

Conclusos para julgamento

29/08/2023, 16:07

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

29/08/2023, 16:04

Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 64858178

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se de ação de execução de taxas condominiais contra o ESPÓLIO DE SILVANA ALVES COSTA, representado por seu inventariante JOSÉ TARCISO ALVES COSTA. Em continuidade, há de ser ressaltado que a ação de execução, por sua natureza, já se constitui em título executivo, não sendo cabível, no entanto, no Sistema dos Juizados Especiais qualquer ato executório e/ou atos de constrição contra o espólio, em razão do juízo universal do Inventário, no qual os credores habilitam seus créditos na ação

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 64858178

14/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/08/2023, 11:19
Documentos
SENTENÇA
30/08/2023, 08:27
DESPACHO
10/08/2023, 19:19