Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0398212-89.2010.8.06.0001.
Autora: LUCILANE DA SILVA MARTINS LIMA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: RR$ 250.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de id. 112409770, foi nomeada, para atuar como perita, no presente feito, a médica Fernanda Nascimento Resende, que manifestou aceitação do encargo, por meio da petição do documento de id. 152098499. Na decisão de id. 154922672, foram fixados os trabalhos periciais para o dia 09/07/2025, encerrando-se em 11/09/2025. No despacho de id. 193865664, a perita nomeada foi novamente intimada para, em 10 (dez) dias, colacionar, aos autos, o respectivo Laudo Médico Pericial, sob pena de revogação do encargo e nomeação de outro profissional. Até o presente momento, o Laudo Pericial não foi entregue. Diante das informações mencionadas, considerando que a perita nomeada Fernanda Nascimento não entregou o Laudo Pericial no prazo determinado, revogo a nomeação para o encargo atribuído devendo o Gabinete proceder a comunicação da presente decisão, por e-mail. Dando regular prosseguimento ao feito, procedo com a nomeação do médico CLAUDIO HENRIQUE DA CUNHA PROCOPIO, para atuar, como perito judicial, no presente feito. Em razão da gratuidade judiciária concedida, e, do Art. 16, §1º, da Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribuna e da Portaria 01218/2025 do Tribunal de Justiça do Ceará, fixo a remuneração do(a) profissional em R$ 2.355,99, seja considerando a complexidade da matéria, seja levando em consideração o tempo exigido para a prestação do serviço, destacando-se que o pagamento do referido valor será feito, tão somente, ao final dos trabalhos periciais, por meio do Sistema de Peritos (SIPER) do Tribunal de Justiça do Ceará. Considerando a ancianidade da presente ação, as partes devem ser novamente intimadas para, no prazo de 15 dias (Art. 465 do CPC): 1. Arguirem o impedimento ou a suspeição do perito; 2. Indicarem assistente técnico; 3. Apresentarem quesitos. Findo o prazo anterior, após a aceitação do perito nomeado, iniciar-se-á o trabalho pericial, tendo, o perito nomeado, o prazo de 45 dias úteis, depois de intimado por e-mail, para entregar o Laudo Pericial, período em que indicará antecipadamente, caso necessário, o dia, local e horário, da perícia presencial da requerente, a fim de que as partes (por seus assistentes técnicos) sejam previamente intimadas para, se quiserem, acompanhar a perícia. Por fim, proceda a secretaria com os seguintes expedientes: 1. intimação pessoal, por mandado, do perito nomeado, no endereço: RUA RUBENS LIMA BARROS, 25, Água Fria, Fortaleza/CE, CEP 60.834-085, contato telefônico: (85)99718-6666, devendo-se constar no mandado: 1.1) que o perito nomeado deve informar, o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de sua intimação, se aceita realizar a perícia, cujo valor dos honorários periciais foi arbitrado em R$ R$ 2.355,99, devendo enviar e-mail para [email protected]; 1.2) o tipo de perícia (avaliação de erro médico); 1.2) que o não envio do e-mail, no prazo retratado, implicará a revogação de sua nomeação, com a consequente nomeação de outro profissional. 1.3) a indicação do contato telefônico/whatsapp da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza: (85) 3108-2053; 2. intimação da parte autora, por advogado (DJE); 3. intimação do Município de Fortaleza (portal digital). Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0398212-89.2010.8.06.0001.
Autora: LUCILANE DA SILVA MARTINS LIMA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: RR$ 250.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da gratuidade judiciária concedida, e, nos termos da PORTARIA 00320/2024 do TJ/CE e do Art. 16, §1º, da Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte defiro o pedido de majoração dos honorários periciais, feito por meio da petição de id. 152098499, arbitrando o valor em R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), seja considerando a complexidade da matéria, seja levando em consideração o tempo exigido para a prestação do serviço, destacando-se que o pagamento do referido valor será feito, tão somente, ao final dos trabalhos periciais. Fixo o início dos trabalhos periciais para o dia 09/07/2025 às 16h, a ocorrer no formato de videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo link a seguir divulgado. LINK LINK REDUZIDO *Caso precise digitar: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjg5YjY4YWItYzEzYi00YTAzLWJhNGUtYjIzMGJmZmMwODkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2252734c85-cf29-49b5-87e3-bbfeaa3a1eed%22%7d https://link.tjce.jus.br/c8c440 Na reunião virtual acima agendada, o perito, as partes e os respectivos assistentes técnicos poderão trocar informações e, se for o caso, marcar consultas/exames/procedimentos. A partir dessa reunião, independentemente do comparecimento das partes e/ou perito, iniciará o prazo de 45 dias para entrega do laudo pericial. Proceda o Gabinete com a intimação, por e-mail, da perita nomeada. Por fim, a secretaria com os seguintes expedientes: I) intimação da parte autora por advogado (DJE); II) intimação do Município de Fortaleza pelo portal digital. Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE
03/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 14:19
Expedida/Certificada
02/06/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:00
Outras Decisões
16/05/2025, 14:43
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:38
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:20
Movimentação processual
31/01/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 10:20
Decurso de Prazo
30/11/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:46
Publicação
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0398212-89.2010.8.06.0001.
Autora: LUCILANE DA SILVA MARTINS LIMA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: RR$ 250.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de resposta da profissional anteriormente nomeada, procedo com a nomeação do(a) perito(a) FERNANDA NASCIMENTO RESENDE, cujo currículo se encontra anexo a esta decisão. Fixo a remuneração do(a) profissional em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com possibilidade de que, após o encerramento da perícia, a referida retribuição seja aumentada para até R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). Com efeito, nos termos do Art. 16, §1º, da Resolução nº 04/2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal, são circunstâncias excepcionais que tornam o exame pericial mais complexo, a autorizar a referida majoração: 1. A dificuldade da verificação do nexo de causalidade em caso de resultado morte decorrente de alegado erro médico. 2. A antiguidade da demanda e, portanto, dos prontuários médicos. 3. A nomeação infrutífera ocorrida anteriormente. 4. A anulação das últimas duas sentenças em razão da ausência do exame pericial. Por fim, determino a intimação das partes para os fins do Art. 465 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; II - apresentar quesitos. AO GABINETE: comunique-se o(a) profissional nomeado(a), via e-mail cadastrado no SIPER, para os fins do Art. 465, §2º, do CPC, utilizando-se de linguagem simples e anexando cópia dos autos para orientá-lo(a) quanto a eventual aceitação do encargo. À SEJUD:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Parte Intime-se a Autora (DJE; 15 dias) Intime-se o Município de Fortaleza (Portal; 30 dias) Fortaleza 2024-10-25 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE