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3000963-56.2017.8.06.0021

Cumprimento de sentençaCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2018
Valor da Causa
R$ 16.420,48
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALEXANDRO AFONSO DE OLIVEIRA
CPF 555.***.***-34
Autor
CARLOS ALBERTO LOBO
CPF 027.***.***-34
Reu
ZENAIDE LIMA TEIXEIRA
CPF 058.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO
OAB/CE 1655Representa: ATIVO
TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ
OAB/CE 19251Representa: ATIVO
CARLOS ALBERTO LOBO
OAB/CE 2198Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 20:46

Transitado em Julgado em 30/08/2023

31/08/2023, 20:46

Juntada de Certidão

31/08/2023, 20:46

Decorrido prazo de TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 04:44

Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 30/08/2023 23:59.

31/08/2023, 04:35

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 63768137

16/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 63768137

16/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 63768137

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000963-56.2017.8.06.0021 Promovente: ALEXANDRO AFONSO DE OLIVEIRA Promovido: CARLOS ALBERTO LOBO e outros Trata-se de Cumprimento de sentença iniciado pelo ALEXANDRO AFONSO DE OLIVEIRA em face de CARLOS ALBERTO LOBO e outro, partes já qualificadas nos autos. Durante a tramitação do feito, foi concedido prazo de 30(trinta) dias para que o exequente indicasse bens passíveis de penhora, sob pena de

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000963-56.2017.8.06.0021 Promovente: ALEXANDRO AFONSO DE OLIVEIRA Promovido: CARLOS ALBERTO LOBO e outros Trata-se de Cumprimento de sentença iniciado pelo ALEXANDRO AFONSO DE OLIVEIRA em face de CARLOS ALBERTO LOBO e outro, partes já qualificadas nos autos. Durante a tramitação do feito, foi concedido prazo de 30(trinta) dias para que o exequente indicasse bens passíveis de penhora, sob pena de

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000963-56.2017.8.06.0021 Promovente: ALEXANDRO AFONSO DE OLIVEIRA Promovido: CARLOS ALBERTO LOBO e outros Trata-se de Cumprimento de sentença iniciado pelo ALEXANDRO AFONSO DE OLIVEIRA em face de CARLOS ALBERTO LOBO e outro, partes já qualificadas nos autos. Durante a tramitação do feito, foi concedido prazo de 30(trinta) dias para que o exequente indicasse bens passíveis de penhora, sob pena de

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 63768137

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 63768137

14/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 63768137

14/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/08/2023, 14:58
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 14:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 14:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
11/08/2023, 14:58
SENTENÇA
11/07/2023, 16:50
DESPACHO
06/04/2022, 08:41
DESPACHO
24/05/2021, 20:16
DESPACHO
06/05/2021, 11:49
DESPACHO
03/03/2021, 16:26
DESPACHO
13/11/2020, 14:30
PETIÇÃO
06/11/2020, 09:58
DESPACHO
22/02/2020, 17:22
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/11/2019, 15:18
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/11/2019, 15:18
SENTENÇA
27/09/2019, 21:22
DESPACHO
22/02/2018, 14:02