Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0142854-45.2018.8.06.0001.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LABIBE MAGID LAUAR e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei que, após intimado para se manifestar sobre o retorno infrutífero do AR de citação do Requerido LAGIBE MAGID LAUAR (ID 134433017), o Autor requereu a exclusão do devedor do polo passivo. Assim, analisando a disposição do Art. 329, I, do CPC, até a citação, a parte Requerente pode alterar o pedido independentemente de consentimento do Requerido. Sob essa perspectiva, como forma de homogeneizar as decisões judiciais, o entendimento jurisprudencial firmou o seguinte entendimento: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. É permitido ao autor alterar o pedido, a causa de pedir, bem como o polo passivo, sem o consentimento do réu, desde que a modificação se opere antes da citação. Após a citação, a modificação depende do consentimento daquele contra o qual foi movida a demanda.(TJ-MG - AI: 10024132066267002 MG, Relator.: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 02/02/2016, Data de Publicação: 12/02/2016). Desta feita,
Intimação - 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] defiro o pedido, determinando ao Gabinete para que proceda com a exclusão do Sr. LAGIBE MAGID LAUAR do polo passivo. Ademais, na petição do ID 159929784, a parte Autora requereu a citação por edital do Requerido L.M. LAUAR - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - ME, porém, tal modalidade citatória somente pode ser adotada após o prévio esgotamento de todas as alternativas. Destarte, INDEFIRO o pleito e determino que sejam oficiadas às concessionárias de água e de energia, CAGECE e ENEL para que informem se consta algum endereço do Requerido L.M. LAUAR - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - ME, CNPJ n° - CNPJ: 12.709.927/0001-84, em seus cadastros. À SEJUD para os expedientes necessários. FORTALEZA, 14 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital