Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 3020733-85.2023.8.06.0001.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADOPOLO PASSIVO:
EXECUTADO: NICASIO DAMO DECISÃO
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO:
Vistos. Em consulta ao sítio https://consultajud.pge.ce.gov.br/consulta foi possível constatar a celebração do acordo de n. 4326231 pelas partes, assim, DECLARO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXECUÇÃO, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN. Ressalte-se que a consulta referida demonstra que referido acordo está ativo, apesar de em atraso, e foi realizado em 30 parcelas, com prazo final para 02 de outubro de 2027: Por conseguinte, SUSPENDA-SE a presente Execução Fiscal pelo espaço de tempo informado, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil de 2015. Salvo ulterior promoção das partes, decorrido o prazo, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA CREDORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seus reais interesses no prosseguimento do feito, voltando-me conclusos empós. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de setembro de 2025. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)