Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050762-08.2020.8.06.0121.
Autora: JOSE GLEIVER OLIVEIRA DE MORAIS Parte Ré: MUNICIPIO DE SENADOR SA Valor da Causa: RR$ 27.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO A se considerar o contido na certidão de ID 166964037, homologo os valores apresentados à fl. ID 138885582 e seguintes e determino a expedição das ordens de pagamento, nos termos requeridos, pelo sistema SAPRE. Para tanto, deverá a Secretaria, observando as disposições da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 proceder a inclusão das minutas em referido sistema, intimando as partes, na sequência, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre seu conteúdo a fim de identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades. Caso as informações constantes nos autos sejam insuficientes para preenchimento completo da minuta, deverá a Secretaria, previamente, intimar a parte exequente para que indique, também no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes. Decorrido referido prazo, não havendo objeções, retornem os autos conclusos em fila específica para conferência, finalização e assinatura. Por outro lado, caso sejam apontadas irregularidades por qualquer das partes, anotem-se os autos conclusos para decisão, salvo se o erro for meramente material, hipótese em que a Secretaria resta autorizada a proceder a correção independentemente de novo despacho, retornando os autos apenas para as providências finais. Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] Parte intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito