Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0317878-20.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO MENEZES DA SILVEIRA, MARIA LUCIA DE CASTRO SILVEIRA
REQUERIDO: BANCO BEC S.A., BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Chamo o feito à ordem para apreciar o pedido de ID 207111412, em que a parte executada requer o cancelamento da hipoteca. A hipoteca extingue-se pela extinção da obrigação principal ou pelo perecimento da coisa ou pela resolução da propriedade ou pela renúncia do credor ou pela remição ou pela arrematação ou adjudicação, na forma do art. 1.499 do Código Civil. Nenhuma das hipóteses ocorreu nos presentes autos, pois o feito foi extinto, sem resolução do mérito, conforme recurso de agravo de instrumento nº 0627849-21.2021.8.06.0000, mais especificamente no agravo interno nele interposto, o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado findou por reconhecer que a ilegitimidade ativa do Bradesco, que era objeto do agravo de instrumento nº 0628005-09.2021.8.06.0000, se confirmada, implicaria na extinção da presente execução, in verbis: Isto posto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] indefiro o pedido da parte devedora de cancelamento de hipoteca, nestes autos, cabendo a parte interessada, ajuizar a respectiva ação de conhecimento que vise discutir o cancelamento de hipoteca, uma vez que a presente ação foi extinta pela ilegitimidade ativa do Banco Bradesco S/A, sem resolução do mérito. Intimem-se as partes. Cumpra-se o despacho de ID 215445631, expedindo ofícios na forma determinada. Após, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
17/07/2026, 00:00
Petição
15/06/2026, 14:13
Definitivo
03/07/2025, 10:18
Documento (Certidão)
03/07/2025, 10:18
Expedição de alvará de levantamento
02/07/2025, 18:10
Decurso de Prazo
28/06/2025, 03:58
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:23
Publicação
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 16:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença