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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada em id. 207373179, nos termos do art. 525 e ss c/c art. 920, I, ambos do CPC, sob pena de preclusão. Empós, com ou sem manifestação, retornam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENLLE Juiz de Direito
13/07/2026, 00:00
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada em id. 207373179, nos termos do art. 525 e ss c/c art. 920, I, ambos do CPC, sob pena de preclusão. Empós, com ou sem manifestação, retornam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENLLE Juiz de Direito
13/07/2026, 00:00
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada em id. 207373179, nos termos do art. 525 e ss c/c art. 920, I, ambos do CPC, sob pena de preclusão. Empós, com ou sem manifestação, retornam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENLLE Juiz de Direito
13/07/2026, 00:00
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada em id. 207373179, nos termos do art. 525 e ss c/c art. 920, I, ambos do CPC, sob pena de preclusão. Empós, com ou sem manifestação, retornam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENLLE Juiz de Direito
13/07/2026, 00:00
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros em face de DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros, em id. 156736091, com atualização do débito em id. 188561320, com atualização do valor em id. 199973788. Custas do cumprimento de sentença recolhidas, vide id. 188000622 e da carta por A.R. em id. 199973799 e 199973805. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC. Assim, determino a intimação pessoal da(s) parte(s) executada(s), por meio de carta com aviso de recebimento (A.R.), no endereço em que fora citado em id. 199973788, em adição à intimação por meio de seu procurador porventura já constituído nos autos, em conformidade com os artigos 513, §2º, II c/c 523 c/c 536 todos do CPC e Súmula 410 do STJ, para cumprir com a obrigação de fazer, qual seja, cumprirem integralmente as obrigações técnicas e estruturais indicadas no laudo pericial (IDs 123103267 a 123103689), no prazo de 30 (trinta) dias; bem como deverá adimplir a obrigação de pagar da cifra indicada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua intimação pessoal. Advirta-se ainda que o não cumprimento da obrigação de fazer acarretará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30.000,00 (trinta mil reais);bem como não ocorrendo o pagamento voluntário da obrigação de pagar, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário (art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Deverá ainda o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, na medida em que lhe é devido, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento das custas, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito *em respondência conforme Portaria nº 445/2026
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Antes de se dar início formal à fase de cumprimento de sentença, intimou-se a exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais para cumprimento de sentença, o que o fez, vide petição de id. 188794729 e certidão de id. 188000622. Contudo, como é hipótese de intimação pessoal do executado por A.R., nos conformes dos artigos 523e 536 todos do CPC c/c Súmula 410 do STJ, uma vez que é obrigação de fazer com aplicação de astreintes, para que possível o exame e a concessão da ordem de pagamento (expedição da CARTA/AR), determino que o interessado no cumprimento de sentença comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas processuais de Traslado e Serviços de Comunicação, previstas no item IX, da Tabela III de Custas Processuais do TJCE. Deverá ainda o exequente confirmar o endereço para a realização da intimação pessoal dos executados. Por oportuno, que o exequente apresente, em igual prazo, nova planilha de cálculo do débito devidamente atualizado, nos termos do art. 524 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais para cumprimento de sentença, conforme inciso II da Tabela IV - LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA, da Tabela de Custas Processuais - 2025, disponível no link https://portal.tjce.jus.br/uploads/2015/07/tabela-custas-2025.pdf, cuja emissão da guia deverá ser feita pelo SGA - Sistema de Gestão da Arrecadação [https://sga.tjce.jus.br/guias], sob pena de não acolhimento do pedido. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada em id. 207373179, nos termos do art. 525 e ss c/c art. 920, I, ambos do CPC, sob pena de preclusão. Empós, com ou sem manifestação, retornam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENLLE Juiz de Direito
13/07/2026, 00:00
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada em id. 207373179, nos termos do art. 525 e ss c/c art. 920, I, ambos do CPC, sob pena de preclusão. Empós, com ou sem manifestação, retornam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENLLE Juiz de Direito
13/07/2026, 00:00
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros em face de DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros, em id. 156736091, com atualização do débito em id. 188561320, com atualização do valor em id. 199973788. Custas do cumprimento de sentença recolhidas, vide id. 188000622 e da carta por A.R. em id. 199973799 e 199973805. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC. Assim, determino a intimação pessoal da(s) parte(s) executada(s), por meio de carta com aviso de recebimento (A.R.), no endereço em que fora citado em id. 199973788, em adição à intimação por meio de seu procurador porventura já constituído nos autos, em conformidade com os artigos 513, §2º, II c/c 523 c/c 536 todos do CPC e Súmula 410 do STJ, para cumprir com a obrigação de fazer, qual seja, cumprirem integralmente as obrigações técnicas e estruturais indicadas no laudo pericial (IDs 123103267 a 123103689), no prazo de 30 (trinta) dias; bem como deverá adimplir a obrigação de pagar da cifra indicada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua intimação pessoal. Advirta-se ainda que o não cumprimento da obrigação de fazer acarretará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30.000,00 (trinta mil reais);bem como não ocorrendo o pagamento voluntário da obrigação de pagar, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário (art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Deverá ainda o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, na medida em que lhe é devido, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento das custas, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito *em respondência conforme Portaria nº 445/2026
25/05/2026, 00:00
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Antes de se dar início formal à fase de cumprimento de sentença, intimou-se a exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais para cumprimento de sentença, o que o fez, vide petição de id. 188794729 e certidão de id. 188000622. Contudo, como é hipótese de intimação pessoal do executado por A.R., nos conformes dos artigos 523e 536 todos do CPC c/c Súmula 410 do STJ, uma vez que é obrigação de fazer com aplicação de astreintes, para que possível o exame e a concessão da ordem de pagamento (expedição da CARTA/AR), determino que o interessado no cumprimento de sentença comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas processuais de Traslado e Serviços de Comunicação, previstas no item IX, da Tabela III de Custas Processuais do TJCE. Deverá ainda o exequente confirmar o endereço para a realização da intimação pessoal dos executados. Por oportuno, que o exequente apresente, em igual prazo, nova planilha de cálculo do débito devidamente atualizado, nos termos do art. 524 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito
18/03/2026, 00:00
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Processo: 0186911-22.2016.8.06.0001.
Exequente: CHRISTIANE MARY TELES CARVALHO ARAKAKI e outros
Executado: DANIELLA NOBREGA FIORINI CUNTO e outros Decisão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais para cumprimento de sentença, conforme inciso II da Tabela IV - LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO DE SENTENÇA, da Tabela de Custas Processuais - 2025, disponível no link https://portal.tjce.jus.br/uploads/2015/07/tabela-custas-2025.pdf, cuja emissão da guia deverá ser feita pelo SGA - Sistema de Gestão da Arrecadação [https://sga.tjce.jus.br/guias], sob pena de não acolhimento do pedido. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz de Direito