Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANDRE IVO LIMA LOPES -
Requerido: CARLOS EDUARDO PANSERI - Ante o teor da informação contida nos documentos de fls. 478/480, determino o cancelamento do alvará de fls. 476 e a expedição de novo alvará em nome do promovente, para levantamento dos valores depositados existentes na conta informada no documento de fls. 480. O alvará de transferência deve ser expedido conforme disposto na Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo como origem a conta nº 4030 040 01910746-7 da Caixa Econômica Federal (fls. 480), com transferência para a conta especificada na petição de fls. 469.
Intimação - ADV: Maria Jose Beserra (OAB 5455/CE), Marcela Rivanda Coelho Pereira Lima (OAB 21540/CE), Paulo Maria Teixeira Lima (OAB 6989/CE), Igor Pereira Chayb (OAB 24205/CE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 30142A/CE) Processo 0852889-62.2014.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível -