Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RONALDO PONTES BARREIRA
REU: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0079537-88.2009.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Vistos em inspeção.
Trata-se de processo com tramitação suspensa. Em autoinspeção, os autos foram reanalisados, verificando-se que persistem os fundamentos que ensejaram o sobrestamento do feito, não havendo alteração do quadro fático-jurídico.
Ante o exposto, mantenho a suspensão do feito, nos termos do julgamento da ADPF 165 e decisão interlocutória de ID 164723328. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito