Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0201109-12.2023.8.06.0133.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Promovente: CICERO PORFIRIO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em petição de ID 111328904 a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos (ID 111328903). Em ID 111328920, foi certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação. A parte exequente requereu a penhora de valores (ID 111328922). O despacho de ID 125854940 determinou o bloqueio de bens através do sistema SISBAJUD. Bloqueio (ID 130680143). Instado a manifestar-se acerca do bloqueio, o banco quedou-se inerte. A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 134239300). A parte executada apresentou impugnação (ID 134560403), dispondo que erro de cálculo poderá ser aferido a qualquer tempo. Em petição de ID 136477302 a parte exequente se manifestou quanto à impugnação, bem como requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. Analisando as provas em apreço, entendo que assiste razão à parte exequente, uma vez que o banco dispôs que a parte exequente não utilizou os parâmetros corretos para o cálculo do dano material, no entanto, não especificou o parâmetro correto, bem como não apresentou planilha de cálculos. Ademais, o banco dispôs ser indevida a multa do art. 523, do CPC, entretanto, apesar do banco dispor que realizou o cumprimento da obrigação, não existem comprovantes nos autos, sendo assim devida a aplicação da multa. Assim sendo, entendo que os cálculos da parte exequente são os condizentes com a sentença transitada em julgado no presente feito, sendo portanto devido a título de cumprimento de sentença o valor de R$ 7.717,98. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita através do bloqueio no sistema SISBAJUD.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Com o trânsito em julgado, proceda-se a transferência dos valores bloqueados no valor correspondente R$ 7.717,98. Após, Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores depositados para transferência dos valores depositados à conta informada em ID 134239300, observados os poderes de ID 111328926. Proceda-se ao desbloqueio do valor remanescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Nova Russas/CE, 2 de junho de 2025. Renata Guimarães Guerra Juíza
04/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0201109-12.2023.8.06.0133.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Promovente: CICERO PORFIRIO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. Nova Russas/CE, 10 de fevereiro de 2025. Renata Guimarães Guerra Juíza
11/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0201109-12.2023.8.06.0133.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Promovente: CICERO PORFIRIO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, Verifico que pelos documentos acostados, que foram bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD penhora online em relação à parte executada. Assim, determino a intimação da executada, por seu causídico, para, querendo, oferecer manifestação, em 5 dias (art. 854, §3º do NCPC). Ressalto desde já que o não oferecimento da referida manifestação será entendido como aquiescência do pagamento da dívida com o valor bloqueado pela penhora online. Nova Russas/CE, 17 de dezembro de 2024. Renata Guimarães Guerra Juíza
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Promovente: CICERO PORFIRIO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. Nova Russas/CE, 10 de fevereiro de 2025. Renata Guimarães Guerra Juíza
11/02/2025, 00:00
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Processo: 0201109-12.2023.8.06.0133.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Promovente: CICERO PORFIRIO DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, Verifico que pelos documentos acostados, que foram bloqueados valores pelo sistema SISBAJUD penhora online em relação à parte executada. Assim, determino a intimação da executada, por seu causídico, para, querendo, oferecer manifestação, em 5 dias (art. 854, §3º do NCPC). Ressalto desde já que o não oferecimento da referida manifestação será entendido como aquiescência do pagamento da dívida com o valor bloqueado pela penhora online. Nova Russas/CE, 17 de dezembro de 2024. Renata Guimarães Guerra Juíza