Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO FABIANO BRASIL DE OLIVEIRA
REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 3000720-91.2025.8.06.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por FRANCISCO FABIANO BRASIL DE OLIVEIRA em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A. O autor visa o custeio integral de tratamento multidisciplinar prescrito para seu diagnóstico de CID 10- F41.1 (Transtorno de Ansiedade Generalizada). No regular transcurso do trâmite processual, ambas as partes foram intimadas para, querendo, indicarem as provas que desejam produzir (ID 175547310). Na oportunidade, ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial médica, seja de forma direta ou indireta. Além disso, a parte ré pugnou, complementarmente, pela realização de Audiência de Instrução e Julgamento e pela expedição de ofício à Clínica QI+, a fim de que forneça o prontuário médico do autor, incluindo as guias de atendimento das terapias multidisciplinares realizadas e assinadas pelo autor, com a indicação dos dias e horários das sessões e a assinatura dos profissionais de atendimento (IDs 177450421 e 79690581). Pois bem. Considerando o pleito unânime das partes e o objeto da lide, que versa sobre a necessidade e a cobertura de tratamento médico para diagnóstico psiquiátrico (CID 10-F41.1), a produção de prova pericial médica é imprescindível para o deslinde do feito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a solicitação de documentos feita pela ré é pertinente para subsidiar o trabalho pericial e a análise da necessidade do tratamento.
Ante o exposto, DETERMINO que a Secretaria desta Unidade Judiciária deverá expedir Ofício para o Instituto QI+, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o prontuário médico completo do autor, incluindo as guias de atendimento das terapias multidisciplinares realizadas e assinadas pelo autor, com a indicação dos dias e horários das sessões e a assinatura dos respectivos profissionais de atendimento. No mais, determino a realização de perícia médica na especialidade de Psiquiatria ou Psicologia, a fim de apurar a pertinência e a necessidade do tratamento pleiteado. Antes da nomeação do perito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram. Após a apresentação dos quesitos, ou o decurso in albis do prazo, proceda-se à nomeação de Perito Médico, mediante consulta ao cadastro de peritos deste Tribunal (Sistema de Peritos - SIPER). Cumpra-se. Itaitinga/CE, data e hora pelo sistema. Lucas Medeiros de Lima Juiz de Direito