Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Processo nº 3001984-62.2025.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral e material proposta por FRANCISCA FERREIRA DO ESPIRITO SANTO em face de BANCO BRADESCO S.A, devidamente qualificados. As partes firmaram composição amigável e requereram a homologação do acordo de ID n. 170557815. Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Vê-se que, no caso concreto, encontram-se presentes a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, o que possibilita a apreciação do meritum causae. Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes em ID n. 170557815, para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, medida adotada com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Sem honorários. Do acordo decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura digital. Juiz