Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA LUZIEVA NOGUEIRA LIMA CAVALCANTE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOMBACA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 222816244, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários. MOMBAçA/CE, 28 de julho de 2026. NATALY PATRICIO DOS SANTOSTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Mombaça RUA SILVINO LOPES E SÁ BENEVIDES, S/N, VILA SALETE, MOMBAçA - CE - CEP: 63610-000 PROCESSO Nº: 0000321-76.2018.8.06.0126 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000321-76.2018.8.06.0126.
Intimação - Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCA LUZIEVA NOGUEIRA LIMA CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA - CE16190-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MOMBACA Destinatários: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA - CE16190-A FINALIDADE: Intime-me as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MOMBAÇA, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
25/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/07/2025, 14:19
Expedida/Certificada
24/07/2025, 14:19
Cálculo de Liquidação
23/07/2025, 12:37
Documento (Certidão)
07/07/2025, 19:32
Decurso de Prazo
25/06/2025, 04:15
Confirmada
14/06/2025, 01:00
Decurso de Prazo
13/06/2025, 05:38
Publicação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0000321-76.2018.8.06.0126 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] FRANCISCA LUZIEVA NOGUEIRA LIMA CAVALCANTE MUNICIPIO DE MOMBACA DECISÃO Visto em inspeção interna, conforme Portaria 8/2025-C591V02.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão homologando a planilha apresentada pelo autor, aplicando multa pelo descumprimento da obrigação pelo município e determinando a expedição do Precatório/RPOV no ID nº 80446826. Pois bem. Considerando que a planilha homologada não está de acordo com os parâmetros da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020 do Órgão Especial do TJCE, chamo o feito à ordem, e, para evitar maiores prejuízos ao trâmite do processo, verifico ser necessária a remessa dos autos à Divisão de Cálculos da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça para fins de apuração do exato valor do requisitório e da especificação discriminada dos índices aplicados. Fixo o percentual de 20% para cálculo dos honorários do advogado, nos termos do art. 85, § 2o. I do CPC, incidentes apenas sobre o valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES acerca da presente decisão. Preclusa esta decisão e tendo em vista que as fichas financeiras já estão colacionadas aos autos, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para elaboração dos cálculos. Com a apresentação dos cálculos, intime-me as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após conclusos para deliberação. Intimações e expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 10:22
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 10:21
Outras Decisões
02/06/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 09:50
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)