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3000980-94.2023.8.06.0017
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 6.591,66
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO ONDAS DO MAR
CNPJ 41.***.***.0001-29
GERALDO DAMASCENO RODRIGUES
CPF 027.***.***-53
EUTERPE LOPES RODRIGUES
CPF 119.***.***-49
SYLVIA ALESSANDRA DA SILVA LIMA
CPF 464.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/04/2024, 10:54Juntada de Certidão
10/04/2024, 10:53Transitado em Julgado em 10/04/2024
10/04/2024, 10:53Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 23/11/2023 23:59.
25/11/2023, 02:57Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 23/11/2023 23:59.
25/11/2023, 02:57Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71337745
16/11/2023, 00:00Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71337745
16/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Cuidam os autos de ação de execução de título executivo extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. As partes celebraram acordo (IDs 67666125, 67666135 e 69818632), ficando acertado que a parte demandada reconhece a dívida e pagará ao autor o valor de R$ 7.291,66, a título de reparação. É o relatório. DECIDO. No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a
15/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Cuidam os autos de ação de execução de título executivo extrajudicial, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. As partes celebraram acordo (IDs 67666125, 67666135 e 69818632), ficando acertado que a parte demandada reconhece a dívida e pagará ao autor o valor de R$ 7.291,66, a título de reparação. É o relatório. DECIDO. No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a
15/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71337745
15/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71337745
15/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71337745
14/11/2023, 09:48Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71337745
14/11/2023, 09:48Homologada a Transação
08/11/2023, 13:08Conclusos para decisão
27/10/2023, 16:45Documentos
SENTENÇA
•08/11/2023, 13:08
DESPACHO
•29/09/2023, 15:42
DESPACHO
•14/08/2023, 09:28