Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Francisco Klever Rocha Neves Me - A presente ação tem como promovente pessoa jurídica de direito privado que exerce atividade econômica, não ocorrendo presunção de hipossuficiência. Assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a finalidade de acostar, documentos que comprovem tal condição econômica. Advirta-se que o não cumprimento da diligência acarretará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme dispõe o art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Jefferson Vasconcelos Freitas (OAB 32713/CE) Processo 0050237-02.2020.8.06.0129 - Procedimento Comum Cível -