Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CINTIA PAES DE LIMA e outros (2)
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H. Em atenção a petição de ID nº 136479812, e demonstrativo de débito nos IDs nºs 136479815 e 136479817,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0279232-66.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria / Pensão Especial] recebo-a como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por CINTIA PAES DE LIMA, CLARISSE PAES DE LIMA e CLARA PAES DE LIMA em face do ESTADO DO CEARÁ. Deixo de determinar o recolhimento de custas em virtude de a parte exequente ser beneficiária de justiça gratuita. Antes de determinar o cumprimento da obrigação de fazer, determino a intimação do ente executado para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, conforme requerido na petição de ID nº 136479812, alertando-o que o descumprimento da determinação judicial acarretará a aplicação de pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário