Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0244394-34.2021.8.06.0001.
EXEQUENTE: IMOBILIARIA ALBATROZ LTDA. - ME
EXECUTADO: LUCIANA RODRIGUES NOGUEIRA APENSO: [] DECISÃO A parte exequente requereu a transferência dos valores bloqueados em ID. 90607925 e ID. 90607926 para conta judicial, objetivando posterior levantamento. Entretanto, o documento de ID. 90607925 e ID. 90607926 se trata em realidade do desbloqueio da quantia anteriormente bloqueada, haja vista o reconhecimento de sua impenhorabilidade (ID. 90607519), razão pela qual
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Perdas e Danos] indefiro o pedido de transferência. Intime-se, portanto, a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora on-line de ID. 104443334. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)
26/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
25/11/2024, 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2024, 17:38
Decurso de Prazo
12/09/2024, 03:14
Decurso de Prazo
12/09/2024, 03:11
Decurso de Prazo
12/09/2024, 03:11
Decurso de Prazo
12/09/2024, 03:11
Decurso de Prazo
12/09/2024, 03:10
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:03
Publicação
04/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2024, 10:33
Ato ordinatório
02/09/2024, 10:30
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 08:16
deferimento
02/07/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)