Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: OSORIO BEZERRA PINTO
Requerido: MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº: 0010683-97.2011.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional de Insalubridade]
Trata-se de cumprimento de sentença movida por OSÓRIO BEZERRA PINTO em face do MUNICÍPIO DE QUIXERAMBOIM, ambos qualificados nos autos. Petição em ID63794770 contendo a informação da quitação da ROPV. Em ID199048775 a parte exequente confirmou o efetivo pagamento. É o relatório. Fundamento e decido.
Cuida-se de procedimento de cumprimento de sentença que visa a satisfação de obrigação disposta em sentença, conforme consignado em decisão judicial. No caso dos autos, verifico que a exequente peticionou no ID nº 199048775 informando que o pagamento de valores foi efetivado. Deste modo, o art. 924, II do CPC dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em vista da satisfação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando o reconhecimento do pagamento efetuado, verifico a possibilidade de dispensa do prazo recursal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 24 de abril de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE