Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3032970-83.2025.8.06.0001.
APELANTE: IVANA DA SILVA BATISTA
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Diante da conciliação firmada entre as partes litigantes, Ivana Da Silva Batista e Banco Votorantim S/A, nos termos dos documentos acostados no ID nº 31218008, homologo o acordo por eles subscrito, em todos os seus termos, destacando-se que as partes renunciam aos prazos recursais (ID nº 31218008, pág. 04). Torna-se, portanto, extinta a relação processual em apreço (art. 487, III, b, do CPC). Remetam-se os autos ao juízo a quo, a fim de serem realizados os expedientes consequenciais, inerentes à plena eficácia do ajuste. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL