Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONSTRUTORA SILVEIRA S/A, GRANITOS S A, FRANCISCO DEMONTIE MENDES ARAGAO
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
0042521-42.2005.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a dilação do prazo pelo período de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Fortaleza, data inserida no sistema. Juiz Cristiano Magalhães
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONSTRUTORA SILVEIRA S/A, GRANITOS S A, FRANCISCO DEMONTIE MENDES ARAGAO
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
0042521-42.2005.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a dilação do prazo pelo período de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Fortaleza, data inserida no sistema. Juiz Cristiano Magalhães
05/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
04/01/2026, 02:13
Expedida/Certificada
04/01/2026, 02:13
Mero expediente
04/01/2026, 02:13
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:03
Publicação
04/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 21:24
Mero expediente
02/09/2025, 21:24
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:39
Publicação
18/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 21:15
Mero expediente
14/08/2025, 21:15
Documento (Informações)
14/08/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 21:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:17
Publicação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0042521-42.2005.8.06.0001.
AUTOR: CONSTRUTORA SILVEIRA S/A, GRANITOS S A, FRANCISCO DEMONTIE MENDES ARAGAO
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO É cediço que, como destinatário final da prova, cabe ao magistrado deferir ou determinar a produção das provas que entender necessárias à instrução do feito. No caso sob apreço, entendo ser dispensável a realização de perícia, visto que o que se discute é a abusividade das cláusulas contratuais, matéria de direito. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento sobre a desnecessidade da prova pericial em casos como o presente: [...] 3. A prova pericial é despicienda quando se pretende a declaração da ilegalidade/abusividade das cláusulas contratuais, matéria eminentemente de direito. [...] 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 351.432/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 18/10/2005, DJ de 20/3/2006, p. 275). Execução. Renegociação da dívida. Juros. Precedente da Corte. [...] 3. Não se impõe a perícia diante de fundamentação que indica, apenas, a abusividade de cláusulas contratuais. [...] 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 287.130/RS, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 2/10/2001, DJ de 12/11/2001, p. 152). Por estas razões,
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] indefiro o pedido de realização de prova pericial. Determino, no entanto, que, no prazo de 30 (trinta) dias, o Requerido traga aos autos a evolução e atualização do débito da parte Autora.
04/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/06/2025, 19:16
Expedida/Certificada
03/06/2025, 19:16
Outras Decisões
03/06/2025, 19:16
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:36
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:36
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:36
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:32
Expedida/Certificada
01/02/2025, 17:55
Expedida/Certificada
01/02/2025, 17:55
Expedida/Certificada
01/02/2025, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 09:48
Expedida/Certificada
27/09/2024, 12:54
Expedida/certificada
27/09/2024, 12:37
Mero expediente
27/09/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 22:55
Petição (Replica)
30/01/2024, 16:50
Conclusão
28/11/2023, 19:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2023, 17:30
Conclusão
17/08/2023, 09:12
Conclusão
17/08/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 05:38
Conclusão
17/05/2023, 15:25
Decurso de Prazo
17/05/2023, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 20:08
Ato ordinatório
08/05/2023, 11:34
Ato ordinatório
08/05/2023, 07:53
Julgamento em Diligência
02/05/2023, 09:19
Ato ordinatório
02/05/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 18:21
Conclusão (para julgamento)
22/03/2023, 14:07
Decurso de Prazo
22/03/2023, 14:07
Ato ordinatório
28/02/2023, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 20:10
Ato ordinatório
15/02/2023, 01:36
Ato ordinatório
14/02/2023, 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2023, 20:21
Conclusão
19/10/2022, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2022, 09:39
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/09/2022, 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/08/2022, 15:35
Infrutífera
30/08/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:07
Decurso de Prazo
04/08/2022, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 19:55
Ato ordinatório
19/05/2022, 11:31
Ato ordinatório
19/05/2022, 11:31
Ato ordinatório
19/05/2022, 10:54
Ato ordinatório
18/05/2022, 14:17
Ato ordinatório
03/05/2022, 10:42
Ato ordinatório
03/05/2022, 10:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação