Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Antonio Eden F. Albuquerque - Me
Requerido: NEW DEAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Examinando os autos verifica-se que as partes chegaram a uma composição amigável, ID 179568007. É o que importa relatar. Decido. Nos termos do disposto no art. 200, do CPC/2015, "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, a modificação ou extinção de direitos processuais." Acrescenta-se que o art. 840 do Código Civil permite que as partes transijam sobre a lide a qualquer tempo processual, devendo o magistrado homologar a referida transação sem que isso implique em modificação inadequada de eventual decisão já transitada em julgado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0035984-07.2011.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos]
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, a composição amigável realizada, nos termos do "ACORDO EXTRAJUDICIAL" constante ID 179568007, ao tempo em que EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa. P.R.I. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 23:09
Expedida/Certificada
22/10/2025, 23:08
Homologação de Transação
22/10/2025, 23:08
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:25
Publicação
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Antonio Eden F. Albuquerque - Me
Requerido: New Deal Transportes e Logistica Ltda e outros Proceda-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, com a devida retificação no cadastro das partes, se for o caso. Intimem o(s) executado(s) New Deal Transporte e Logísticas LTDA para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0035984-07.2011.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Intime-se a parte executada, ainda, para realizar o pagamento das custas processuais, conforme sentença transitada em julgado. Cumpra-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Antonio Eden F. Albuquerque - Me
Requerido: NEW DEAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Examinando os autos verifica-se que as partes chegaram a uma composição amigável, ID 179568007. É o que importa relatar. Decido. Nos termos do disposto no art. 200, do CPC/2015, "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, a modificação ou extinção de direitos processuais." Acrescenta-se que o art. 840 do Código Civil permite que as partes transijam sobre a lide a qualquer tempo processual, devendo o magistrado homologar a referida transação sem que isso implique em modificação inadequada de eventual decisão já transitada em julgado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0035984-07.2011.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos]
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, a composição amigável realizada, nos termos do "ACORDO EXTRAJUDICIAL" constante ID 179568007, ao tempo em que EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa. P.R.I. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/10/2025, 23:09
Expedida/Certificada
22/10/2025, 23:08
Homologação de Transação
22/10/2025, 23:08
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:25
Publicação
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Antonio Eden F. Albuquerque - Me
Requerido: New Deal Transportes e Logistica Ltda e outros Proceda-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, com a devida retificação no cadastro das partes, se for o caso. Intimem o(s) executado(s) New Deal Transporte e Logísticas LTDA para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0035984-07.2011.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Intime-se a parte executada, ainda, para realizar o pagamento das custas processuais, conforme sentença transitada em julgado. Cumpra-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 16:12
Expedida/Certificada
07/10/2025, 16:12
Expedida/Certificada
07/10/2025, 16:12
Mero expediente
07/10/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 15:49
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
07/10/2025, 15:49
Movimentação processual
07/10/2025, 15:48
Reativação
17/09/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:35
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 20:02
Custas
09/06/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Antonio Eden F. Albuquerque - Me -
Terceiro: Defensoria Pública do Estado do Ceará, Maracanau Terminais de Cargas para Exportaçoes e Importaçoes Ltda, New Deal Transportes e Logistica Ltda, Defensoria Pública do Estado do Ceará -
Intimação - ADV: Michelle Mateus Noronha Teles (OAB 22169/CE), Ana Elizabete Lima de Sousa (OAB 40477/CE), Maria Vanessa Mateus Noronha (OAB 29918/CE), Maria Edna Silveira (OAB 22193/CE), Ricardo Pinheiro de Oliveira (OAB 30113/CE), Alexandre Araldi Gonzalez (OAB 32732/PR), Maracanau Terminais de Cargas para Exportaçoes e Importaçoes Ltda (OAB ), Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0035984-07.2011.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para efetuar o pagamento das custas referentes ao pedido de cumprimento da sentença. Prazo de 5 dias.
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 01:49
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:01
Desarquivamento
03/06/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 09:47
Definitivo
09/01/2025, 09:47
Baixa Definitiva
09/01/2025, 09:47
Definitivo
09/01/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 09:37
Trânsito em julgado
09/01/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
30/10/2024, 02:45
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 15:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:53
Recebimento
22/08/2023, 01:37
Recebimento
22/08/2023, 01:31
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2021, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2021, 11:46
Desapensamento
04/03/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2021, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2021, 16:54
Ato ordinatório
19/02/2021, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2021, 16:36
Ato ordinatório
11/02/2021, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2021, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2021, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2021, 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2021, 21:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2021, 21:35
Ato ordinatório
08/01/2021, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
25/12/2020, 14:52
Ato ordinatório
17/12/2020, 11:41
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2020, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2020, 03:45
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2020, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2020, 13:47
Ato ordinatório
24/11/2020, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2020, 15:21
Ato ordinatório
23/11/2020, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2020, 13:57
Documento (Informações)
23/11/2020, 08:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/11/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2020, 09:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:28
Ato ordinatório
21/10/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2020, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2020, 14:36
Ato ordinatório
09/10/2020, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2020, 23:41
Procedência
08/10/2020, 23:36
Documento (Informações)
08/10/2020, 23:30
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2020, 12:03
Procedência
26/09/2020, 00:22
Conclusão (para julgamento)
14/09/2020, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2020, 08:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2020, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2020, 18:18
Julgamento em Diligência
28/08/2020, 15:39
Conclusão (para julgamento)
27/08/2020, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2020, 21:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 21:16
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2020, 21:25
Ato ordinatório
20/08/2020, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 20:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2020, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2020, 11:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 21:15
Ato ordinatório
29/07/2020, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 21:44
Audiência (instrução e julgamento; designada; Juiz(a))