Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0203485-97.2024.8.06.0112.
APELANTE: ELIANE CARLA DOS SANTOS DA SILVA
APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.264, delimitou a controvérsia sobre os processos que tratam da inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, a exemplo da plataforma Serasa Limpa Nome, em razão de dívida prescrita. Vejamos o teor: Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.264/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Nesse sentido, considerando que o objeto destes autos se enquadra na controvérsia acima transcrita, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior deliberação. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Recursos Cíveis para os necessários expedientes, com a devida suspensão do feito com identificação do tema, devendo ser renovada a conclusão a este Relator quando ocorrer o julgamento de mérito do(s) processo(s) referentes ao tema acima citado. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE G7
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Gabinete do Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE 3o Gabinete da 5a Câmara de Direito Privado - APELAÇÃO CÍVEL (198)