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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAVO S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AUTOR: TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA 0019390-16.2017.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO Conclusos. Considerando os embargos de declaração interpostos às ID's 184478267/184474535 contra sentença,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] intime-se a parte promovente para, caso queira, apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso. Decorrido o prazo, independente de manifestações, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, data da assinatura eletrônica. ANA CÉLIA PINHO CARNEIRO Juíza de Direito
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REU: BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAVO S A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
AUTOR: TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA 0019390-16.2017.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos em inspeção nos processos enquadrados no Meta 2.
Trata-se de uma ação de Obrigação de Fazer ajuizada por TRANSPORTADORA ECONÔMICA LTDA em face de BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FAVO S A EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES e COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Compulsando os autos verifiquei decisão saneadora à pág. 282 (ID 112845318), rejeitando as preliminares e determinando a intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizerem se há provas à produzirem. À pág. 287 (ID 112845322) a requerida Colmeia Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda, apresentou embargos de declaração em relação à decisão saneadora. Não foi apresentado contrarrazões aos embargos declaratórios pelas demais partes, conforme certidão de pág. 293 (ID 112845978). Decisão rejeitando os embargos de declaração acostado à pág. 294 (ID 112845982). Certidão de decurso de prazo referente a intimação da decisão dos embargos, acostado à pág. 301 (ID 112845986). Despacho à pág 302 (ID 112845988), retificando o valor da causa e determinando a intimação do autor para complementação das custas processuais. Custas processuais complementadas, conforme comprovante acostado às págs. 309 (ID 112845994). É o relato. Intime-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se há outras provas à produzir. Decorrido o prazo, SEM manifestação, vão os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 5 de fevereiro de 2025 JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
17/02/2025, 00:00
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AUTOR: TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA 0019390-16.2017.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos em inspeção nos processos enquadrados no Meta 2.
Trata-se de uma ação de Obrigação de Fazer ajuizada por TRANSPORTADORA ECONÔMICA LTDA em face de BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FAVO S A EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES e COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Compulsando os autos verifiquei decisão saneadora à pág. 282 (ID 112845318), rejeitando as preliminares e determinando a intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizerem se há provas à produzirem. À pág. 287 (ID 112845322) a requerida Colmeia Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda, apresentou embargos de declaração em relação à decisão saneadora. Não foi apresentado contrarrazões aos embargos declaratórios pelas demais partes, conforme certidão de pág. 293 (ID 112845978). Decisão rejeitando os embargos de declaração acostado à pág. 294 (ID 112845982). Certidão de decurso de prazo referente a intimação da decisão dos embargos, acostado à pág. 301 (ID 112845986). Despacho à pág 302 (ID 112845988), retificando o valor da causa e determinando a intimação do autor para complementação das custas processuais. Custas processuais complementadas, conforme comprovante acostado às págs. 309 (ID 112845994). É o relato. Intime-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se há outras provas à produzir. Decorrido o prazo, SEM manifestação, vão os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 5 de fevereiro de 2025 JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
17/02/2025, 00:00
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Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos em inspeção nos processos enquadrados no Meta 2.
Trata-se de uma ação de Obrigação de Fazer ajuizada por TRANSPORTADORA ECONÔMICA LTDA em face de BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FAVO S A EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES e COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Compulsando os autos verifiquei decisão saneadora à pág. 282 (ID 112845318), rejeitando as preliminares e determinando a intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizerem se há provas à produzirem. À pág. 287 (ID 112845322) a requerida Colmeia Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda, apresentou embargos de declaração em relação à decisão saneadora. Não foi apresentado contrarrazões aos embargos declaratórios pelas demais partes, conforme certidão de pág. 293 (ID 112845978). Decisão rejeitando os embargos de declaração acostado à pág. 294 (ID 112845982). Certidão de decurso de prazo referente a intimação da decisão dos embargos, acostado à pág. 301 (ID 112845986). Despacho à pág 302 (ID 112845988), retificando o valor da causa e determinando a intimação do autor para complementação das custas processuais. Custas processuais complementadas, conforme comprovante acostado às págs. 309 (ID 112845994). É o relato. Intime-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se há outras provas à produzir. Decorrido o prazo, SEM manifestação, vão os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 5 de fevereiro de 2025 JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
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AUTOR: TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA 0019390-16.2017.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos em inspeção nos processos enquadrados no Meta 2.
Trata-se de uma ação de Obrigação de Fazer ajuizada por TRANSPORTADORA ECONÔMICA LTDA em face de BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FAVO S A EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES e COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Compulsando os autos verifiquei decisão saneadora à pág. 282 (ID 112845318), rejeitando as preliminares e determinando a intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizerem se há provas à produzirem. À pág. 287 (ID 112845322) a requerida Colmeia Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda, apresentou embargos de declaração em relação à decisão saneadora. Não foi apresentado contrarrazões aos embargos declaratórios pelas demais partes, conforme certidão de pág. 293 (ID 112845978). Decisão rejeitando os embargos de declaração acostado à pág. 294 (ID 112845982). Certidão de decurso de prazo referente a intimação da decisão dos embargos, acostado à pág. 301 (ID 112845986). Despacho à pág 302 (ID 112845988), retificando o valor da causa e determinando a intimação do autor para complementação das custas processuais. Custas processuais complementadas, conforme comprovante acostado às págs. 309 (ID 112845994). É o relato. Intime-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se há outras provas à produzir. Decorrido o prazo, SEM manifestação, vão os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 5 de fevereiro de 2025 JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular
17/02/2025, 00:00
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AUTOR: TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA 0019390-16.2017.8.06.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av. Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] Vistos em inspeção nos processos enquadrados no Meta 2.
Trata-se de uma ação de Obrigação de Fazer ajuizada por TRANSPORTADORA ECONÔMICA LTDA em face de BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FAVO S A EMPREENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES e COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Compulsando os autos verifiquei decisão saneadora à pág. 282 (ID 112845318), rejeitando as preliminares e determinando a intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, para dizerem se há provas à produzirem. À pág. 287 (ID 112845322) a requerida Colmeia Dunas Empreendimentos Imobiliários Ltda, apresentou embargos de declaração em relação à decisão saneadora. Não foi apresentado contrarrazões aos embargos declaratórios pelas demais partes, conforme certidão de pág. 293 (ID 112845978). Decisão rejeitando os embargos de declaração acostado à pág. 294 (ID 112845982). Certidão de decurso de prazo referente a intimação da decisão dos embargos, acostado à pág. 301 (ID 112845986). Despacho à pág 302 (ID 112845988), retificando o valor da causa e determinando a intimação do autor para complementação das custas processuais. Custas processuais complementadas, conforme comprovante acostado às págs. 309 (ID 112845994). É o relato. Intime-se as partes, através de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se há outras provas à produzir. Decorrido o prazo, SEM manifestação, vão os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, 5 de fevereiro de 2025 JULIANA SAMPAIO DE ARAÚJO Juíza de Direito Titular