Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria, intimar a parte autora para se manifestar sobre a petição de id 212160030, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Itapipoca/CE, 13 de julho de 2026 MARIA SHIRLENEILA PACHECO SILVA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]
14/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria, intimar a parte autora para se manifestar sobre a petição de id 212160030, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Itapipoca/CE, 13 de julho de 2026 MARIA SHIRLENEILA PACHECO SILVA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]
14/07/2026, 00:00
Petição
22/06/2026, 13:58
Publicação
17/06/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSAREU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de declaratória em fase de conhecimento, em que sobreveio notícia de autocomposição entre as partes - instrumentalizada em minuta, subscrita pelos advogados e parte autora. É, na espécie, o relato. Decido.
Trata-se de ação ordinária, em que as partes compuseram nos termos da minuta de ID 205481889. Infere-se que as partes foram devidamente representadas, o objeto é lícito e disponível não havendo, outrossim, ofensa às cláusulas de ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo de ID 205481889 e, de consequência, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma do pacto, sem honorários de sucumbência. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSAREU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de declaratória em fase de conhecimento, em que sobreveio notícia de autocomposição entre as partes - instrumentalizada em minuta, subscrita pelos advogados e parte autora. É, na espécie, o relato. Decido.
Trata-se de ação ordinária, em que as partes compuseram nos termos da minuta de ID 205481889. Infere-se que as partes foram devidamente representadas, o objeto é lícito e disponível não havendo, outrossim, ofensa às cláusulas de ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo de ID 205481889 e, de consequência, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma do pacto, sem honorários de sucumbência. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSAREU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de declaratória em fase de conhecimento, em que sobreveio notícia de autocomposição entre as partes - instrumentalizada em minuta, subscrita pelos advogados e parte autora. É, na espécie, o relato. Decido.
Trata-se de ação ordinária, em que as partes compuseram nos termos da minuta de ID 205481889. Infere-se que as partes foram devidamente representadas, o objeto é lícito e disponível não havendo, outrossim, ofensa às cláusulas de ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo de ID 205481889 e, de consequência, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma do pacto, sem honorários de sucumbência. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de declaratória em fase de conhecimento, em que sobreveio notícia de autocomposição entre as partes - instrumentalizada em minuta, subscrita pelos advogados e parte autora. É, na espécie, o relato. Decido.
Trata-se de ação ordinária, em que as partes compuseram nos termos da minuta de ID 205481889. Infere-se que as partes foram devidamente representadas, o objeto é lícito e disponível não havendo, outrossim, ofensa às cláusulas de ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo de ID 205481889 e, de consequência, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma do pacto, sem honorários de sucumbência. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
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Cuida-se de declaratória em fase de conhecimento, em que sobreveio notícia de autocomposição entre as partes - instrumentalizada em minuta, subscrita pelos advogados e parte autora. É, na espécie, o relato. Decido.
Trata-se de ação ordinária, em que as partes compuseram nos termos da minuta de ID 205481889. Infere-se que as partes foram devidamente representadas, o objeto é lícito e disponível não havendo, outrossim, ofensa às cláusulas de ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo de ID 205481889 e, de consequência, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma do pacto, sem honorários de sucumbência. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSAREU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de declaratória em fase de conhecimento, em que sobreveio notícia de autocomposição entre as partes - instrumentalizada em minuta, subscrita pelos advogados e parte autora. É, na espécie, o relato. Decido.
Trata-se de ação ordinária, em que as partes compuseram nos termos da minuta de ID 205481889. Infere-se que as partes foram devidamente representadas, o objeto é lícito e disponível não havendo, outrossim, ofensa às cláusulas de ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo de ID 205481889 e, de consequência, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma do pacto, sem honorários de sucumbência. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSAREU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de declaratória em fase de conhecimento, em que sobreveio notícia de autocomposição entre as partes - instrumentalizada em minuta, subscrita pelos advogados e parte autora. É, na espécie, o relato. Decido.
Trata-se de ação ordinária, em que as partes compuseram nos termos da minuta de ID 205481889. Infere-se que as partes foram devidamente representadas, o objeto é lícito e disponível não havendo, outrossim, ofensa às cláusulas de ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo de ID 205481889 e, de consequência, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma do pacto, sem honorários de sucumbência. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
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SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSAREU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de declaratória em fase de conhecimento, em que sobreveio notícia de autocomposição entre as partes - instrumentalizada em minuta, subscrita pelos advogados e parte autora. É, na espécie, o relato. Decido.
Trata-se de ação ordinária, em que as partes compuseram nos termos da minuta de ID 205481889. Infere-se que as partes foram devidamente representadas, o objeto é lícito e disponível não havendo, outrossim, ofensa às cláusulas de ordem pública.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC, homologo o acordo de ID 205481889 e, de consequência, extingo o feito com resolução do mérito. Custas na forma do pacto, sem honorários de sucumbência. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Itapipoca/CE, data da assinatura no sistema. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito
16/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 00:00
Confirmada
15/06/2026, 13:31
Expedida/Certificada
15/06/2026, 13:26
Expedida/Certificada
15/06/2026, 13:26
Expedida/Certificada
15/06/2026, 13:26
Expedida/Certificada
15/06/2026, 13:26
Expedida/Certificada
15/06/2026, 13:26
Expedida/Certificada
15/06/2026, 13:26
Homologação de Transação
13/06/2026, 13:37
Petição
01/06/2026, 17:40
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 22:32
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 08:25
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:50
Publicação
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2026, 18:36
Ato ordinatório
13/01/2026, 18:29
Decurso de Prazo
05/08/2025, 05:08
Publicação
14/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 11:58
Outras Decisões
08/07/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 15:07
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 21:16
Publicação
06/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/06/2025, 09:59
Mero expediente
03/06/2025, 16:04
Documento (Informações)
02/06/2025, 11:18
Documento (Informações)
29/05/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 23:09
Decurso de Prazo
19/12/2024, 19:57
Decurso de Prazo
19/12/2024, 19:57
Decurso de Prazo
19/12/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 20:43
Publicação
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada em seus exatos termos, por seus próprios fundamentos. Considerando que o mencionado sucedâneo recursal não recebeu efeito suspensivo (Id. 106250291), intimem-se as partes para apresentarem a documentação solicitada pela perita em Id. 112571582, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a requerida ser intimada também para realizar o pagamento do valor fixado, conforme decisão Id. 96772716. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 25 de novembro de 2024 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada em seus exatos termos, por seus próprios fundamentos. Considerando que o mencionado sucedâneo recursal não recebeu efeito suspensivo (Id. 106250291), intimem-se as partes para apresentarem a documentação solicitada pela perita em Id. 112571582, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a requerida ser intimada também para realizar o pagamento do valor fixado, conforme decisão Id. 96772716. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 25 de novembro de 2024 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA CAETANO BRAGA DE SOUSAREU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada em seus exatos termos, por seus próprios fundamentos. Considerando que o mencionado sucedâneo recursal não recebeu efeito suspensivo (Id. 106250291), intimem-se as partes para apresentarem a documentação solicitada pela perita em Id. 112571582, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a requerida ser intimada também para realizar o pagamento do valor fixado, conforme decisão Id. 96772716. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 25 de novembro de 2024 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0201163-40.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)