Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MANOEL ALVES MAIA FILHO e outros (6)
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3035155-65.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Promoção / Ascensão]
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Manoel Alves Maia Filho e outros em face do Estado do Ceará. Compulsando os autos, verifica-se a juntada da petição de ID nº 220511686, por meio da qual o Estado do Ceará apresentou as fichas financeiras e demais documentos necessários à apuração do crédito exequendo, em cumprimento ao despacho de ID nº 207152794. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, promovendo o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Ademais, informa-se que existe calculadora eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que seja possível a parte exequente elaborar os cálculos, assim, orienta-se que os CÁLCULOS possam ser efetivados com uso de CALCULADORA ELETRÔNICA constante em Portal do TJCE - https://www.tjce.jus.br/institucional/calculadora-eletronica/ Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Em respondência conforme Portaria nº 879/2026 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário