Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Maria Mirlaia Azevedo Araujo - 2º EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0009654-67.2016.8.06.0176 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente Maria Mirlaia Azevedo Araujo Interditando Ministério Público do Estado do Ceará e outro O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina da Comarca de Ibiapina/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Lucivaldo Domingos de Araujo, brasileiro, pensionista, que é portador de Psicose não orgânica não especificada, CID(10) F29. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. MARIA MIRLAIA AZEVEDO ARAÚJO, brasileira, RG de n.º 2004031068778 SSP/CE e CPF de n.º 039.110.133-10, residente e domiciliada na Rua Avelino Machado Portela, São João, Ibiapina/CE, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 26/03/2025, cujo teor final da sentença é o seguinte:
Intimação - ADV: Francisco Diego Matias Santana (OAB 39389/CE), MONIKA RACHEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 42550/CE) Processo 0009654-67.2016.8.06.0176 - Interdição/Curatela -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial, para reconhecer a incapacidade (art. 4º, III, do CC) de LUCIVALDO DOMINGOS DE ARAÚJO e, em consequência, decretar a sua interdição, nomeando-lhe como curadora definitiva e exclusiva sua filha MARIA MIRLAIA AZEVEDO ARAÚJO, que deverá representá-lo em todos os atos da vida civil, com autoridade sobre a pessoa, especialmente, sobre toda relação negocial e patrimonial do incapaz, que se encontrem sob a guarda e a responsabilidade da curatelada (art. 757, do CPC c/c art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015), devendo ainda a curadora buscar tratamento e apoio apropriados à conquista de maior autonomia pelo enfermo (art. 758, do CPC).. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Ibiapina/CE, em 31 de março de 2025. Eu, Victor Hugo Silva Coutinho, Servidor requisitado, o digitei. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina Ibiapina/CE, 13 de junho de 2025. Olinésia Aragão Mendes Diretor(a) de Secretaria