Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: FRED WILLIMANS COUTINHO MELO DECISÃO
Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0703229-82.2000.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em autoinspeção. Frustrada a citação do executado, foi implementada nos autos medida de arresto online via Sisbajud, com o fim de assegurar a dívida no valor de R$ 82.209,38. A constrição resultou na indisponibilidade de quantia suficiente à satisfação integral do débito. Posteriormente, o executado compareceu espontaneamente aos autos (ID 140869839) e, não se opondo à constrição, pugnou para que fosse reconhecida a satisfação da dívida e determinado o desbloqueio de eventuais valores excedentes.
Diante do exposto, reputo formada a relação processual, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Considerando a ausência de oposição do executado à constrição realizada, converto em penhora a indisponibilidade de valores bloqueados via Sisbajud. Intime-se o exequente para manifestação, no prazo legal, acerca do prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito