Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0580847-87.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ACADEMIA DE GINASTICA AGITATE LTDA APENSO: [] DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei a informação prestada pela Secretaria Judiciária atestando que a parte exequente formulou pleito de diligência a ser efetuada por Oficial de Justiça sem ter promovido o prévio recolhimento da taxa de deslocamento devida. Nos moldes do que preceitua o art. 82 do Código de Processo Civil, cumpre aos litigantes antecipar as despesas relativas aos atos processuais por eles provocados ou postulados. Nessa ordem de ideias,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] INTIME-SE a parte exequente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a fim de que, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, acostes aos autos o comprovante do pagamento das custas de expedição do ato por Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da providência requerida e adoção das medidas de praxe. Transcorrido "in albis" o lapso temporal assinalado, certifique-se nos autos o decurso do prazo e venham conclusos para deliberação. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)