Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MACEL LIMA PONTES - ME
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0007770-25.2019.8.06.0167 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Contratos Bancários]
Trata-se de Embargos de Declaração propostos por MACEL LIMA PONTES - ME em face de Decisão de ID 182211416, que determinou a realização de perícia. Alega a ora embargante/exequente, em breve síntese, que houve erro material na decisão, pois essa afirmou que o pedido de perícia foi feito pelo réu. Defende que o embargante deve adiantar os honorários periciais e requer a retificação da decisão. É o relato. Decido. Diz o art. 1.023 do CPC, que qualquer decisão judicial é passível de correção para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Observa-se que o presente recurso foi oposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, uma vez que a intimação da decisão ainda não havia sido realizada quando opostos os embargos. Verifica-se, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais. Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, acolho em parte o pleito da ora embargante/exequente. Assiste razão à embargante/exequente quanto ao erro material. No ponto em que a decisão embargada dita "DEFIRO o pedido de perícia feito pelo réu" deve ser lido "DEFIRO o pedido de perícia feito pela embargante MACEL LIMA PONTES - ME". Acolho os embargos de declaração quanto ao citado erro material. Entretanto, esclareço que os demais termos da decisão permanecem incólomes, visto que foi deferida a perícia em sede de justiça gratuita, logo, não há na decisão embargada intimação de quaisquer das partes para o pagamento dos honorários periciais. Em razão disso, rejeito os embargos de declaração no que diz respeito ao pedido de reconhecimento de que o embargante/executado deve adiantar os honorários de perícia. Verifico, porém, que o ato ordinatório de ID 194220904, equivocadamente, intimou a "ré", embargada, para depósito de honorários periciais, devendo esse trecho ser, portanto, tornado sem efeito.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela embargada/exequente, e modifico a Decisão de ID 182211416 para corrigir erro material nessa presente para que no trecho "DEFIRO o pedido de perícia feito pelo réu" LEIA-SE "DEFIRO o pedido de perícia feito pela embargante MACEL LIMA PONTES - ME". REJEITO os embargos de declaração quanto ao pedido de reconhecimento do dever da embargante/executada de adiantar honorários periciais, visto que essa é beneficiária da justiça gratuita. TORNO SEM EFEITO a intimação da embargada/exequente para o depósito de honorários, presente no ato ordinatório de ID 194220904. Dirimida essa questão, em petição de ID 194609587 a perita requereu a majoração dos honorários periciais para R$ 1.685,61 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), argumentando que a causa apresenta complexidade técnica elevada. Nomeio para atuação nos autos a perita ISABELLE FAÇANHA FURTADO LEITÃO (CRC-CE 029389/O-6 | SIPER 179/2026) e defiro o pedido de majoração de honorários, tendo em vista o alto valor da causa. Assim, fixo os honorários de perícia em R$ 1.685,61 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme autorizado pela Portaria n. 1218/2025, de 14/05/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Proceda-se conforme os demais termos da Decisão de ID 182211416, restando alterado somente o trecho citado na presente. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intime(m)-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: MACEL LIMA PONTES - MEEMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza o(a) Servidor(a)/Supervisor(a) das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo e em atendimento a decisão de fls.276/277 pratico o ato a seguir: NOMEIO para realização da PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL, a Sra. ISABELLE FAÇANHA FURTADO LEITÃO, inscrita no CPF 034.061.513-37, devidamente credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0007770-25.2019.8.06.0167 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se a perita contábil acima mencionada, para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, ou, se for o caso, apresentar escusa justificada à nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 157, §1º, do CPC). Por fim, nos termos da decisão: "Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de aceitação, depositar, no mesmo prazo, os honorários periciais. A ré deverá ser advertida de que o não recolhimento dos honorários importará em inversão do ônus da prova quanto aos fatos que se pretendiam provar mediante o exame pericial". Intimem-se ambas as partes. SOBRAL/CE, 26 de fevereiro de 2026. JULIETA BARBOSA MAIA LIMA
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 10:58
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:44
Decurso de Prazo
03/07/2025, 18:03
Decurso de Prazo
03/07/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:47
Confirmada
17/06/2025, 01:12
Publicação
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MACEL LIMA PONTES - ME
Requerido: Retifique-se a representação da parte autora, conforme requerido no id. 102862920. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na produção de novas provas, devendo estas ser expressamente justificadas. Cumpra-se. Expedientes necessários. Sobral (CE), 15 de maio de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - em respondência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0007770-25.2019.8.06.0167 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Contratos Bancários]
05/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MACEL LIMA PONTES - ME
Requerido: Retifique-se a representação da parte autora, conforme requerido no id. 102862920. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na produção de novas provas, devendo estas ser expressamente justificadas. Cumpra-se. Expedientes necessários. Sobral (CE), 15 de maio de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - em respondência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0007770-25.2019.8.06.0167 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Contratos Bancários]
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: MACEL LIMA PONTES - MEEMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza o(a) Servidor(a)/Supervisor(a) das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo e em atendimento a decisão de fls.276/277 pratico o ato a seguir: NOMEIO para realização da PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL, a Sra. ISABELLE FAÇANHA FURTADO LEITÃO, inscrita no CPF 034.061.513-37, devidamente credenciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0007770-25.2019.8.06.0167 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Intime-se a perita contábil acima mencionada, para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, ou, se for o caso, apresentar escusa justificada à nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 157, §1º, do CPC). Por fim, nos termos da decisão: "Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de aceitação, depositar, no mesmo prazo, os honorários periciais. A ré deverá ser advertida de que o não recolhimento dos honorários importará em inversão do ônus da prova quanto aos fatos que se pretendiam provar mediante o exame pericial". Intimem-se ambas as partes. SOBRAL/CE, 26 de fevereiro de 2026. JULIETA BARBOSA MAIA LIMA
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 10:58
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:44
Decurso de Prazo
03/07/2025, 18:03
Decurso de Prazo
03/07/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:47
Confirmada
17/06/2025, 01:12
Publicação
06/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MACEL LIMA PONTES - ME
Requerido: Retifique-se a representação da parte autora, conforme requerido no id. 102862920. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na produção de novas provas, devendo estas ser expressamente justificadas. Cumpra-se. Expedientes necessários. Sobral (CE), 15 de maio de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - em respondência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0007770-25.2019.8.06.0167 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Contratos Bancários]
05/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MACEL LIMA PONTES - ME
Requerido: Retifique-se a representação da parte autora, conforme requerido no id. 102862920. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na produção de novas provas, devendo estas ser expressamente justificadas. Cumpra-se. Expedientes necessários. Sobral (CE), 15 de maio de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - em respondência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0007770-25.2019.8.06.0167 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Contratos Bancários]