Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0207168-63.2022.8.06.0064.
Intimação - Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MONITÓRIA (40)POLO ATIVO: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO AUGUSTO MOTA SANTOS DE OLIVEIRA - PE27803 POLO PASSIVO:FRANCISCO HIBERNON PEREIRA SOUSA e outros Destinatários: GUSTAVO AUGUSTO MOTA SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 221874851 "Ante o exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória para DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da promovente TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, em face dos promovidos MINERADORA ATALAIA DO BRASIL LTDA e FRANCISCO HIBERNON PEREIRA SOUSA, convertendo o mandado inicial de pagamento em mandado executivo no valor líquido de R$ 89.625,97 (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos). Sobre o montante principal retro discriminado incidirá: 1. Correção monetária pelo índice oficial INPC/CE, calculada a partir do ajuizamento da ação (25/11/2022); 2. Juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, incidentes a partir da citação válida dos promovidos (16/03/2026). Condeno os promovidos ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizados monetariamente pelo INPC a partir da propositura da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data de trânsito em julgado desta sentença, nos moldes do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos." CAUCAIA, 28 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia