Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1José Beni S Trajano Filho MeB0 - Considerando a presunção de fidedignidade dos calculos apresentados pela contadoria, elaborados por servidor especializado e imparcial, HOMOLOGO os cálculos de fls. 188/197, reputo como correto o valor principal de R$ 58.808,60 e R$ 5.880,86, à titulo de honorários sucumbenciais, conforme ultima atualização em abril de 2022, e declaro a extinção do procedimento de cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários sucumbenciais em relação à execução, ma vez que o executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: PAULO MARIA RIBEIRO LINHARES FILHO (OAB 13084/CE) - Processo 0002166-60.2012.8.06.0157 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Intime-se. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA precatório/rpv para o pagamento do Exequente no valor supracitado. Expedientes necessários.