1. URBANISTICA BRASILIS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (AGRAVANTE)
Autor
2. ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO CHRONOS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA BARATTA MONTEIRO GUERRA OSTERNO
OAB/CE 45980·CPF·Representa: Autor
LUCAS SARAIVA JORDAO
OAB/CE 40851·CPF·Representa: Autor
GABRIELA ALMEIDA ARARUNA PIRES REBELO
OAB/CE 51634·Representa: Autor
MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA
OAB/CE 18624·CPF·Representa: Autor
VALDEMAR VICENTE DE SOUZA NETO
OAB/CE 35374·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3288030/CE (2026/0220533-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: URBANISTICA BRASILIS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADOS: EUGÊNIO DUARTE VASQUES - CE016040
MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA - CE018624
ROBERTA DUARTE VASQUES - CE014140
DIEGO MONTEIRO MACIEL LIMA - CE024142
MAURO CARMÉLIO SANTOS COSTA NETO - CE033688
LUCAS COSTA DE PINHO PESSÔA - CE038619
OLGA PAIVA BEZERRA - CE033397
PAULO HENRRIQUE GOMES DA SILVA - CE038701
LUCAS SARAIVA JORDAO - CE040851
ISABELLA ALCOFORADO CAMPOS - CE041102
VALDEMAR VICENTE DE SOUZA NETO - CE035374
MARIANA BARATTA MONTEIRO GUERRA OSTERNO - CE045980
GABRIELA ALMEIDA ARARUNA PIRES REBELO - CE051634
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO CHRONOS
ADVOGADO: FLÁVIA PEARCE FURTADO - CE015818
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2026.
01/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2026, 14:59
Remessa (em grau de recurso)
02/06/2026, 14:59
Processo Encaminhado
01/06/2026, 10:44
Mero expediente
29/05/2026, 18:33
Conclusão (para admissibilidade recursal)
26/05/2026, 16:35
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 21:04
Decurso de Prazo
30/04/2026, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 18:56
Publicação
30/04/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Urbanistica - Brasilis Desenvolvimento Imobiliátrio Ltda -
Apelado: Condomínio Edificio Chronos - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 27 de abril de 2026. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Eugênio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE) - Roberta Duarte Vasques (OAB: 14140/CE) - Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE) - Diego Monteiro Maciel Lima (OAB: 24142/CE) - Mauro Carmélio Santos Costa Neto (OAB: 33688/CE) - Olga Paiva Bezerra Vasques (OAB: 33397/CE) - Lucas Costa de Pinho Pessôa (OAB: 38619/CE) - Lucas Saraiva Jordão (OAB: 40851/CE) - Flavia Pearce Furtado (OAB: 15818/CE)
Nº 0187234-27.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Urbanistica - Brasilis Desenvolvimento Imobiliátrio Ltda -
Apelado: Condomínio Edificio Chronos - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 27 de abril de 2026. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Eugênio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE) - Roberta Duarte Vasques (OAB: 14140/CE) - Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE) - Diego Monteiro Maciel Lima (OAB: 24142/CE) - Mauro Carmélio Santos Costa Neto (OAB: 33688/CE) - Olga Paiva Bezerra Vasques (OAB: 33397/CE) - Lucas Costa de Pinho Pessôa (OAB: 38619/CE) - Lucas Saraiva Jordão (OAB: 40851/CE) - Flavia Pearce Furtado (OAB: 15818/CE)
Nº 0187234-27.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 07:30
Ato ordinatório
28/04/2026, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 07:27
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 07:27
Petição (Agravo em recurso especial)
23/04/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 13:29
Publicação
31/03/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Urbanistica - Brasilis Desenvolvimento Imobiliátrio Ltda -
Apelado: Condomínio Edificio Chronos - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERTO Vice-Presidente - Advs: Eugênio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE) - Roberta Duarte Vasques (OAB: 14140/CE) - Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE) - Diego Monteiro Maciel Lima (OAB: 24142/CE) - Mauro Carmélio Santos Costa Neto (OAB: 33688/CE) - Olga Paiva Bezerra Vasques (OAB: 33397/CE) - Lucas Costa de Pinho Pessôa (OAB: 38619/CE) - Lucas Saraiva Jordão (OAB: 40851/CE) - Flavia Pearce Furtado (OAB: 15818/CE)
Nº 0187234-27.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2026, 18:00
Ato ordinatório
29/03/2026, 17:45
Processo Encaminhado
27/03/2026, 14:57
Recurso Especial
27/03/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 18:30
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 10:13
Publicação
29/01/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Urbanistica - Brasilis Desenvolvimento Imobiliátrio Ltda -
Apelado: Condomínio Edificio Chronos - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO
Nº 0187234-27.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Intime-se a recorrente, Urbanística Brasilis Desenvolvimento Imobiliário Ltda., para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Eugênio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE) - Roberta Duarte Vasques (OAB: 14140/CE) - Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE) - Diego Monteiro Maciel Lima (OAB: 24142/CE) - Mauro Carmélio Santos Costa Neto (OAB: 33688/CE) - Olga Paiva Bezerra Vasques (OAB: 33397/CE) - Lucas Costa de Pinho Pessôa (OAB: 38619/CE) - Lucas Saraiva Jordão (OAB: 40851/CE) - Flavia Pearce Furtado (OAB: 15818/CE)
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 07:14
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 16:16
Ato ordinatório
01/09/2025, 16:13
Processo Encaminhado
28/08/2025, 08:30
Conclusão (para admissibilidade recursal)
04/08/2025, 07:20
Petição (Contra-razões)
30/07/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 16:20
Decurso de Prazo
10/07/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 15:02
Publicação
10/07/2025, 15:01
Publicação
10/07/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Urbanistica - Brasilis Desenvolvimento Imobiliátrio Ltda -
Apelado: Condomínio Edificio Chronos - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 2 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Eugênio Duarte Vasques (OAB: 16040/CE) - Roberta Duarte Vasques (OAB: 14140/CE) - Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE) - Diego Monteiro Maciel Lima (OAB: 24142/CE) - Mauro Carmélio Santos Costa Neto (OAB: 33688/CE) - Olga Paiva Bezerra Vasques (OAB: 33397/CE) - Lucas Costa de Pinho Pessôa (OAB: 38619/CE) - Lucas Saraiva Jordão (OAB: 40851/CE) - Flavia Pearce Furtado (OAB: 15818/CE)
Nº 0187234-27.2016.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 14:46
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:28
Processo Encaminhado
01/07/2025, 15:39
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 15:38
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 10:30
Petição (Recurso especial)
30/06/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Embargante: Urbanistica - Brasilis Desenvolvimento Imobiliátrio Ltda -
Embargado: Condomínio Edificio Chronos - Des. CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM O OBJETIVO DE CORRIGIR ALEGADO ERRO MATERIAL CONSISTENTE EM SUPOSTA DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VIOLANDO A LIMITAÇÃO DO ART. 85, §2º, DO CPC/2015. A EMBARGANTE ALEGOU QUE O VALOR COBRADO NA PETIÇÃO INICIAL JÁ INCLUÍA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20%, A SENTENÇA FIXOU HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E O ACÓRDÃO MAJOROU OS HONORÁRIOS PARA 15%.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE EXISTE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO DECORRENTE DE DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIRNÃO SE VERIFICA QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OS HONORÁRIOS MENCIONADOS NOS DOCUMENTOS REFEREM-SE A HONORÁRIOS DECORRENTES DA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE VALORES INADIMPLIDOS, INCLUÍDOS NA PLANILHA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS COMO DESPESA ACESSÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 395 DO CÓDIGO CIVIL.OS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA E MAJORADOS NO ACÓRDÃO CONSTITUEM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, DO CPC/2015, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA.TRATAM-SE, PORTANTO, DE VERBAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA: OS HONORÁRIOS CONTRATUAIS INTEGRAM O PRÓPRIO DÉBITO, ENQUANTO OS SUCUMBENCIAIS DECORREM DA SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL.O VALOR DA CONDENAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FORAM OBJETO DE RECURSO ESPECÍFICO NA APELAÇÃO, TENDO OCORRIDO PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO A ESTA MATÉRIA.A MERA DISCORDÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO NO JULGAMENTO NÃO CARACTERIZA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, TAMPOUCO CONFIGURA HIPÓTESE DE CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A ENFRENTAR TODOS OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELAS PARTES, MAS TÃO SOMENTE AQUELES QUE SEJAM APTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES EXPOSTAS NA SUA DECISÃO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 85, §2º, 1.022 E 1.025; CC, ART. 395.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 18 DO TRIBUNAL; STJ, EDCL NO AGINT NA SLS N. 2.828/MG, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, J. 10.05.2022.ACÓRDÃO:
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0187234-27.2016.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR. - Advs: Roberta Duarte Vasques (OAB: 14140/CE) - Mariana Bizerril Nogueira (OAB: 18624/CE) - Diego Monteiro Maciel Lima (OAB: 24142/CE) - Mauro Carmélio Santos Costa Neto (OAB: 33688/CE) - Olga Paiva Bezerra Vasques (OAB: 33397/CE) - Lucas Costa de Pinho Pessôa (OAB: 38619/CE) - Lucas Saraiva Jordão (OAB: 40851/CE) - Flavia Pearce Furtado (OAB: 15818/CE)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 13:06
Documento (Acórdão)
29/05/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 12:38
Mero expediente
05/05/2025, 11:52
Mero expediente
02/05/2025, 10:10
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 09:54
Petição (Contra-razões)
12/02/2025, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 00:57
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 13:23
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 01:15
Publicação
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 10:21
Processo Encaminhado
30/09/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 00:31
Documento (Acórdão)
25/09/2024, 21:25
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
25/09/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 15:12
Publicação
13/09/2024, 00:00
Pedido de inclusão
11/09/2024, 08:35
Para julgamento de mérito
11/09/2024, 08:32
Mero expediente
10/09/2024, 18:21
Processo Encaminhado
06/09/2024, 13:58
Mero expediente
06/09/2024, 13:46
Mero expediente
06/09/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 06:46
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 06:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/05/2024, 19:32
Petição (Parecer)
13/05/2024, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 08:17
Entrega em carga/vista
08/05/2024, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 08:16
Processo Encaminhado
07/05/2024, 11:50
Mero expediente
06/05/2024, 21:38
Mero expediente
06/05/2024, 21:38
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 13:36
Processo Encaminhado
09/01/2024, 00:30
Mero expediente
08/01/2024, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:39
Redistribuição (sucessão)
01/04/2022, 18:39
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 16:14
Mero expediente
30/09/2019, 13:12
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 09:17
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 13:11
Documento (Certidão)
19/09/2019, 09:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 08:11
Documento (Outros documentos)
03/09/2019, 08:10
Documento (Certidão)
27/08/2019, 10:11
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2019, 10:28
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/07/2019, 09:00
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 17:26
Publicação
31/05/2019, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação