Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0470933-88.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MUNDAO DAS FERRAGENS LTDA, JOSE AIRES CARNEIRO, MARIA VERA DE OLIVEIRA CARNEIRO APENSO: [] DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
Vistos, etc. O exequente requereu, por meio de petição, a realização de consulta no sistema CRC-JUD (Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais), com o objetivo de localizar certidões de óbito, nascimento e casamento em nome de OSE AIRES CARNEIRO, a fim de viabilizar a identificação e localização de eventuais herdeiros do devedor falecido. O CRC-JUD é um sistema instituído pelo Provimento nº 46/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, cuja finalidade é permitir a localização de registros e a solicitação de certidões eletrônicas. Nos termos do art. 13 do referido provimento, a utilização da ferramenta é franqueada a entes públicos - inclusive o Poder Judiciário -, mas também pode ser acessada diretamente por pessoas naturais e jurídicas privadas, mediante o pagamento dos custos respectivos. Ademais, conforme orientação consolidada, a obtenção de informações como certidões de nascimento, casamento ou óbito não depende de autorização judicial e pode ser realizada diretamente pela parte interessada junto aos cartórios de registro civil, inclusive por meio do próprio sistema CRC-JUD. Destaca-se, ainda, que não compete ao Poder Judiciário assumir função investigativa ou de instrução probatória em nome das partes, sendo ônus do exequente diligenciar na obtenção das informações necessárias ao prosseguimento do feito. Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado, cabendo ao exequente promover diretamente a busca das certidões desejadas junto ao sistema competente, se assim entender necessário. Por fim, determino a SUSPENSÃO da execução por um prazo de 60 (sessenta) dias, de modo a possibilitar que o exequente proceda com a habilitação do espólio executado e de possíveis herdeiros para responder pela dívida, no limite das forças da herança. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)