Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0120078-85.2017.8.06.0001.
REQUERENTE: LAURO MAIA SELVAS BRAGA
REQUERIDO: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos, Sucumbenciais]
Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes credora: LAURO MAIA SELVAS BRAGA e devedora: UNIMED JUIZ DE FORA COOP DE TRABALHO MEDICO LTDA. Decisão em ID 179085706 determinando a expedição de alvará eletrônico, para transferência do valor do saldo remanescente de R$ 539,89, em favor do polo exequente. Comprovante de levantamento/transferência/pagamento em ID 186901808. É o que importa relatar. Decido. A parte executada realizou o depósito do valor devido à parte exequente, tendo esta realizado o levantamento da quantia remanescente, vide ID 186901808. Assim, resta cumprida a obrigação. Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das referidas custas, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa. Expedientes necessários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza/data da assinatura digital. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito