Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJCEJE
Em andamento
Data de Distribuição
21/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
INES ROSA FROTA MELO
Autor
Advogados / Representantes
JESSICA NUNES BRAGA
OAB/CE 32605·CPF·Representa: Autor
INES ROSA FROTA MELO
OAB/CE 33390·CPF·Representa: Autor
FABIO DE SOUSA CAMPOS
OAB/CE 34883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/10/2025, 21:45
Petição
30/07/2025, 08:40
Mandado
28/07/2025, 08:03
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2025, 07:34
Documento
04/07/2025, 10:04
Publicação
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:19
Confirmada
06/06/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000372-77.2024.8.06.0012 Promovente: RESIDENCIAL MARIA LETICIA Promovido: KATIA PAULA DOS SANTOS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc. VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Determino o levantamento de eventuais constrições existentes em relação aos bens da executada, no que diz respeito ao objeto da presente demanda. Na hipótese de bloqueio de ativos nas contas dos executados e sua transferência para a conta judicial, autorizo a restituição dos valores à executada mediante alvará. Neste caso a executada deverá ser intimada para fornecer os dados bancários para a realização da restituição. Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95. P.R.I. Arquivem os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000372-77.2024.8.06.0012 Promovente: RESIDENCIAL MARIA LETICIA Promovido: KATIA PAULA DOS SANTOS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc. VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Determino o levantamento de eventuais constrições existentes em relação aos bens da executada, no que diz respeito ao objeto da presente demanda. Na hipótese de bloqueio de ativos nas contas dos executados e sua transferência para a conta judicial, autorizo a restituição dos valores à executada mediante alvará. Neste caso a executada deverá ser intimada para fornecer os dados bancários para a realização da restituição. Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95. P.R.I. Arquivem os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
06/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))