Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0509897-67.2011.8.06.0001.
REQUERENTE: TALY'S COMERCIAL LTDA
REQUERIDO: FRANCISCO VANDEMBERG NASCIMENTO DE SOUSA DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque]
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa formulado por Taly's Comercial Ltda. - ME em face de Francisco Vandemberg Nascimento de Sousa. Intimado para efetuar o pagamento voluntário (ID 154932039), o executado quedou-se inerte, vide ID 170968373. O exequente acostou em ID 174668285 pedido de pesquisa em sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Na ocasião, atualizou o débito para o importe de R$ 16.770,42. É o que importa relatar. Decido. DETERMINO que se proceda ao bloqueio via sistema Sisbajud, no valor de R$ 16.770,42, em contas bancárias da parte executada FRANCISCO VANDEMBERG NASCIMENTO DE SOUSA - CPF: 724.703.483-15. A medida é cumprida por ocasião da presente decisão, devendo o Gabinete do Juízo juntar o relatório respectivo. Igualmente, DEFIRO o pedido de realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD de bens existentes no nome da parte executada citada acima. Eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, nos termos do § 1.º do art. 854 do CPC. Caso haja valor bloqueado, intimar a executada, por seu advogado, via DJEN, para manifestação em cinco dias, facultando-lhe a alegação de impenhorabilidade ou excesso na constrição. Os resultados do INFOJUD, consistentes nas três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, devem ser anexados em segredo de justiça. Anexado aos autos os resultados da consulta, intime-se o exequente para, no prazo 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito