Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional no Ceará - PFN/CE, Line Construções Ltda - Pelo exposto,EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o faço com fulcro no art. 487, II, do CPC, diante da ocorrência da prescrição intercorrente. Incabível a condenação das partes ao pagamento de custas e honorários, a teor do que estabelece a nova redação do art. 921, § 5º, do CPC, cuja validade já foi referendada pelo STJ (Recurso Especial nº 2.025.303 - DF). Efetive-se o cancelamento de bloqueios e penhoras em relação ao patrimônio da parte executada. P.R.I.C. A Fazenda Pública deverá ser intimada pessoalmente pelo sistema SAJ.
Intimação - ADV: Sebastião Furtado Alves (OAB 9909B/CE) Processo 0002981-30.2010.8.06.0124 - Execução Fiscal - Intime-se a parte executada, por seu advogado, dia diário da justiça (fls. 21). Após o trânsito em julgado, arquive-se.