Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORAL GABLES
EXECUTADO: DOLORES MARIA SANTOS GIRAO [Despesas Condominiais] R.H. Conforme disposto no art. 921 do CPC, suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DECISÃO 0151712-36.2016.8.06.0001 defiro o pedido de ID nº 161501372, determinando a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III e §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, fica de logo determinado o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito