Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO IATE PLAZA
EXECUTADO: ALMIR CAVALCANTE BASTOS
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Despesas Condominiais] 0215228-54.2021.8.06.0001
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial de CONDOMINIO EDIFICIO IATE PLAZA em desfavor ALMIR CAVALCANTE BASTOS. O feito teve seu trâmite regular até que foi carreado aos autos, em ID nº 162930518, manifestação da parte exequente afirmando que a obrigação foi cumprida integralmente, juntando-se comprovante em ID nº 162932879. Breve Relato. Decido fundamentadamente. Preceitua o Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do débito pendente, obtendo recibo de plena quitação. Ante ao exposto, com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Determino o cancelamento/desbloqueio de todas as constrições patrimoniais efetivadas em ID nº 157938213. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Por fim, com o cumprimento das determinações acima descritas, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
01/08/2025, 00:00
Definitivo
31/07/2025, 15:42
Documento
31/07/2025, 15:42
Trânsito em julgado
31/07/2025, 11:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 11:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença