Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0690269-94.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: HENRIQUE MONTENEGRO GONDIM e outros
REQUERIDO: L. Belquior Construcoes Ltda DECISÃO Consoante o disposto na decisão de id. 155592075, bem como nos dados bancários informados nos ids. 162992847 e 163917152, determino: Expeça-se alvará, por meio do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência de 50% (cinquenta por cento) do montante bloqueado, no valor de R$ 54.383,80, acrescido dos consectários legais, em favor de Fábio Henrique Barbosa Portela, CPF nº 444.513.263-20, para a seguinte conta bancária: Banco: Caixa Econômica Federal (104); Agência: 0668; Operação: 3701; Conta Corrente: 586120595-3; Chave PIX (CPF): 444.513.263-20. Expeça-se, ainda, alvará, por meio do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência de 50% (cinquenta por cento) do montante bloqueado, no valor de R$ 54.383,80, acrescido dos consectários legais, em favor de Henrique Montenegro Gondim, CPF nº 211.645.503-06, para a seguinte conta bancária: Banco: Banco Bradesco S/A (237); Agência: 0600-9; Conta Corrente: 0466117-6. Ademais,
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] intime-se o executado, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente indicado na petição de id. 162992847. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito Assinatura Digital