Audiência (Juiz(a); cancelada; não entregue ao destinatário)
15/07/2025, 13:59
Publicação
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0200166-19.2024.8.06.0049.
AUTOR: JOSE JACINTO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, proposta por JOSÉ JACINTO DE LIMA, em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos. Ao ID 157607776, consta minuta de acordo anexa pela parte promovida, bem como comprovante do pagamento referente ao acordo anexo ao ID 159494863. Ademais, consta no ID 162393993 pedido de homologação do acordo protocolado pela parte autora. Assim, considerando que a manifestação de vontade dos acordantes foi livre e acompanhada de seus patronos, não vejo óbice à homologação do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ID 157607776, nos seus precisos termos. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3°, CPC). Sem honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, DETERMINO, por conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante o disposto no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. INTIMEM-SE. Após os expedientes necessários, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, e ARQUIVE-SE os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários. Beberibe/CE, 30 de junho de 2025. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0200166-19.2024.8.06.0049.
AUTOR: JOSE JACINTO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, proposta por JOSÉ JACINTO DE LIMA, em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos. Ao ID 157607776, consta minuta de acordo anexa pela parte promovida, bem como comprovante do pagamento referente ao acordo anexo ao ID 159494863. Ademais, consta no ID 162393993 pedido de homologação do acordo protocolado pela parte autora. Assim, considerando que a manifestação de vontade dos acordantes foi livre e acompanhada de seus patronos, não vejo óbice à homologação do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ID 157607776, nos seus precisos termos. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3°, CPC). Sem honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, DETERMINO, por conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante o disposto no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. INTIMEM-SE. Após os expedientes necessários, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, e ARQUIVE-SE os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários. Beberibe/CE, 30 de junho de 2025. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
Audiência (Juiz(a); cancelada; não entregue ao destinatário)
15/07/2025, 13:59
Publicação
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0200166-19.2024.8.06.0049.
AUTOR: JOSE JACINTO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, proposta por JOSÉ JACINTO DE LIMA, em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos. Ao ID 157607776, consta minuta de acordo anexa pela parte promovida, bem como comprovante do pagamento referente ao acordo anexo ao ID 159494863. Ademais, consta no ID 162393993 pedido de homologação do acordo protocolado pela parte autora. Assim, considerando que a manifestação de vontade dos acordantes foi livre e acompanhada de seus patronos, não vejo óbice à homologação do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ID 157607776, nos seus precisos termos. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3°, CPC). Sem honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, DETERMINO, por conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante o disposto no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. INTIMEM-SE. Após os expedientes necessários, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, e ARQUIVE-SE os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários. Beberibe/CE, 30 de junho de 2025. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0200166-19.2024.8.06.0049.
AUTOR: JOSE JACINTO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, proposta por JOSÉ JACINTO DE LIMA, em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos qualificados nos autos. Ao ID 157607776, consta minuta de acordo anexa pela parte promovida, bem como comprovante do pagamento referente ao acordo anexo ao ID 159494863. Ademais, consta no ID 162393993 pedido de homologação do acordo protocolado pela parte autora. Assim, considerando que a manifestação de vontade dos acordantes foi livre e acompanhada de seus patronos, não vejo óbice à homologação do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes ID 157607776, nos seus precisos termos. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas. Dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3°, CPC). Sem honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, DETERMINO, por conseguinte, a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consoante o disposto no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. INTIMEM-SE. Após os expedientes necessários, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, e ARQUIVE-SE os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários. Beberibe/CE, 30 de junho de 2025. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:00
Confirmada
04/07/2025, 15:07
Expedida/Certificada
04/07/2025, 14:37
Expedida/Certificada
04/07/2025, 14:37
Homologação de Transação
30/06/2025, 22:20
Conclusão (para julgamento)
28/06/2025, 22:12
Movimentação processual
28/06/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:02
Decurso de Prazo
17/06/2025, 04:49
Decurso de Prazo
17/06/2025, 04:49
Publicação
09/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200166-19.2024.8.06.0049.
AUTOR: JOSE JACINTO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas] Designo Audiência de Instrução para o dia 21/07/2025 ás 09:30h por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RmNjQ5MWYtYjdjNC00ZmQ2LWFlYzYtOGY1N2Y2YzZhNGY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ee113921-366d-48d7-9c99-268476f38c1b%22%7d Link encurtado:https://link.tjce.jus.br/46efad QR CODE: Beberibe/CE, 5 de junho de 2025. JANIELLY DA SILVA COSTA BRAVEZA MAT: 52051 Á DISPOSIÇÃO
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200166-19.2024.8.06.0049.
AUTOR: JOSE JACINTO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas] Designo Audiência de Instrução para o dia 21/07/2025 ás 09:30h por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RmNjQ5MWYtYjdjNC00ZmQ2LWFlYzYtOGY1N2Y2YzZhNGY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ee113921-366d-48d7-9c99-268476f38c1b%22%7d Link encurtado:https://link.tjce.jus.br/46efad QR CODE: Beberibe/CE, 5 de junho de 2025. JANIELLY DA SILVA COSTA BRAVEZA MAT: 52051 Á DISPOSIÇÃO
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200166-19.2024.8.06.0049.
AUTOR: JOSE JACINTO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas] Designo Audiência de Instrução para o dia 21/07/2025 ás 09:30h por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RmNjQ5MWYtYjdjNC00ZmQ2LWFlYzYtOGY1N2Y2YzZhNGY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ee113921-366d-48d7-9c99-268476f38c1b%22%7d Link encurtado:https://link.tjce.jus.br/46efad QR CODE: Beberibe/CE, 5 de junho de 2025. JANIELLY DA SILVA COSTA BRAVEZA MAT: 52051 Á DISPOSIÇÃO
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200166-19.2024.8.06.0049.
AUTOR: JOSE JACINTO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas] Designo Audiência de Instrução para o dia 21/07/2025 ás 09:30h por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RmNjQ5MWYtYjdjNC00ZmQ2LWFlYzYtOGY1N2Y2YzZhNGY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ee113921-366d-48d7-9c99-268476f38c1b%22%7d Link encurtado:https://link.tjce.jus.br/46efad QR CODE: Beberibe/CE, 5 de junho de 2025. JANIELLY DA SILVA COSTA BRAVEZA MAT: 52051 Á DISPOSIÇÃO
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200166-19.2024.8.06.0049.
AUTOR: JOSE JACINTO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo, Práticas Abusivas] Designo Audiência de Instrução para o dia 21/07/2025 ás 09:30h por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RmNjQ5MWYtYjdjNC00ZmQ2LWFlYzYtOGY1N2Y2YzZhNGY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ee113921-366d-48d7-9c99-268476f38c1b%22%7d Link encurtado:https://link.tjce.jus.br/46efad QR CODE: Beberibe/CE, 5 de junho de 2025. JANIELLY DA SILVA COSTA BRAVEZA MAT: 52051 Á DISPOSIÇÃO
06/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 16:18
Expedida/Certificada
05/06/2025, 16:17
Expedida/Certificada
05/06/2025, 16:17
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:16
Audiência (não entregue ao destinatário; Juiz(a); designada)
05/06/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 11:07
Decurso de Prazo
16/04/2025, 04:30
Decurso de Prazo
16/04/2025, 04:05
Decurso de Prazo
16/04/2025, 04:05
Publicação
14/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2025, 12:52
Outras Decisões
12/03/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 11:25
Decurso de Prazo
20/09/2024, 03:18
Decurso de Prazo
20/09/2024, 03:12
Petição
18/09/2024, 18:44
Petição
04/09/2024, 09:19
Publicação
29/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2024, 21:55
Decisão de Saneamento e Organização
27/08/2024, 21:55
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 16:58
Processo Encaminhado
16/08/2024, 22:34
Conclusão
14/06/2024, 09:53
Petição
13/06/2024, 05:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação