Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: GILVAN ALVES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr. JOSE INACIO ROSA BARREIRA O Dr. Jaison Stangherlin, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DESPACHO: "1 - Considerando a inércia do executado acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, converta-se a indisponibilidade em penhora (ID 199144193), procedendo-se à transferência do montante bloqueado para conta vinculada ao juízo e, posteriormente, para a conta bancária informada pelo exequente no ID 203278051, observando-se os percentuais ali indicados. 2 - Outrossim, expeça-se alvará em favor do Banco do Nordeste, para levantamento das quantias depositadas pelo arrematante nos autos. 3 - Ainda, notifique-se o leiloeiro para que informe quantas parcelas ainda estão pendentes de pagamento pelo arrematante. 4 - Feito tudo isso, bem como considerando as quantias bloqueadas no ID 199144193, deverá a instituição financeira indicar - especificadamente e por meio de planilha - se existe algum débito remanescente. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 1 de julho de 2026. MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário
Intimação - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0007907-47.2017.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/
02/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: GILVAN ALVES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr. FELIPE DANTAS DE CARVALHODr. FRANCISCO JONNATHAN SANTOS DE FREITAS O Dr. Jaison Stangherlin, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DESPACHO: "1 - Considerando a inércia do executado acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, converta-se a indisponibilidade em penhora (ID 199144193), procedendo-se à transferência do montante bloqueado para conta vinculada ao juízo e, posteriormente, para a conta bancária informada pelo exequente no ID 203278051, observando-se os percentuais ali indicados. 2 - Outrossim, expeça-se alvará em favor do Banco do Nordeste, para levantamento das quantias depositadas pelo arrematante nos autos. 3 - Ainda, notifique-se o leiloeiro para que informe quantas parcelas ainda estão pendentes de pagamento pelo arrematante. 4 - Feito tudo isso, bem como considerando as quantias bloqueadas no ID 199144193, deverá a instituição financeira indicar - especificadamente e por meio de planilha - se existe algum débito remanescente. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 1 de julho de 2026. MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário
Intimação - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0007907-47.2017.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/
02/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2026, 17:00
Expedida/Certificada
01/07/2026, 17:00
Documento (Certidão)
26/06/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 08:12
Documento (Certidão)
15/06/2026, 12:19
Documento (Alvará)
09/06/2026, 17:59
Documento (Certidão)
09/06/2026, 15:29
Documento (Certidão)
09/06/2026, 15:24
Documento (Certidão)
09/06/2026, 15:03
Documento (Certidão)
03/06/2026, 11:42
Documento (Certidão)
03/06/2026, 11:31
Documento (Certidão)
03/06/2026, 11:19
Documento (Certidão)
25/05/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 15:49
Decurso de Prazo
16/05/2026, 01:12
deferimento
15/05/2026, 13:43
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 17:17
Publicação
08/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2026, 10:19
Mero expediente
04/05/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:25
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:15
Decurso de Prazo
18/04/2026, 01:14
Publicação
10/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 16:04
Expedida/Certificada
08/04/2026, 16:00
Documento (Certidão)
08/04/2026, 15:32
Documento (Certidão)
08/04/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 14:18
Documento (Certidão)
31/03/2026, 09:46
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:22
Documento (Certidão)
27/03/2026, 12:29
Documento (Certidão)
26/03/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:38
Documento (Certidão)
23/03/2026, 18:38
Documento (Certidão)
23/03/2026, 15:46
Publicação
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: GILVAN ALVES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: D.r JOSE INACIO ROSA BARREIRADr. FELIPE DANTAS DE CARVALHO O Dr. Jaison Stangherlin, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME as partes acima indicadas, de todo o teor da DECISÃO que abaixo segue transcrita e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: [...] "Diante disso,
Intimação - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov. Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0007907-47.2017.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/ indefiro o pedido de citação do CNPJ nº 35.295.353/0001-40. Sem prejuízo, considerando que o referido CNPJ está vinculado à atividade econômica exercida pelo executado, defiro a realização de consultas nos sistemas eletrônicos à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), a fim de verificar a existência de ativos financeiros, veículos ou informações fiscais vinculadas ao mencionado cadastro. No que se refere ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN, rejeito o requerimento, uma vez que a verificação acerca da existência de veículos registrados em nome dos executados e os dados a eles relacionados pode ser realizada por meio de consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo, providência já efetivada anteriormente (ID 126697955), não se mostrando necessária a expedição de ofício ao referido órgão. Por fim, quanto ao pedido de expedição de alvará, verifica-se, pelos documentos juntados pelo leiloeiro, a realização de depósitos referentes a parcelas do preço da arrematação (ID 190081551), valores destinados à satisfação do crédito exequendo. Desse modo, autorizo a expedição de alvará judicial em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A para levantamento dos valores já depositados em conta judicial relativos às parcelas informadas. À Secretaria para que verifique o montante disponível e proceda à expedição dos respectivos alvarás, bem como às consultas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação ao executado José Cleyton de Oliveira Maciel, inclusive vinculadas ao CNPJ nº 35.295.353/0001-40, certificando-se nos autos. Localizados eventuais valores, proceda-se à intimação do(s) executado(s) acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente(m) eventual impugnação. Não havendo insurgência ou não sendo ela acolhida, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. Intimem-se". OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Baturité, 17 de março de 2026. ANTONIO JOSE DA SILVA Servidor Geral