Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0224361-57.2020.8.06.0001.
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REU: ANTONIO CHAVES SANTOS DO NASCIMENTO e outros DECISÃO
Intimação - 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Correção Monetária] Vistos em inspeção interna.
Trata-se de ação regressiva de ressarcimento ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de JOSÉ ELIZIÁRIO SOARES CARNEIRO e ANTONIO CHAVES SANTOS DO NASCIMENTO. Citado pessoalmente o requerido JOSÉ ELIZIÁRIO SOARES CARNEIRO no ID118231387, sem apresentação de resposta. Após frustradas várias tentativas de localização do requerido ANTONIO CHAVES SANTOS DO NASCIMENTO, a parte autora peticionou pela desistência da ação apenas em relação a ele, conforme ID163643644. ISTO POSTO, homologo, por decisão, a desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Decreto a revelia do requerido JOSÉ ELIZIÁRIO SOARES CARNEIRO, com a aplicação dos efeitos do art. 344 do CPC. Faculto à parte autora manifestar a satisfação das provas já produzidas ou indicar a produção de novas, ficando desde já indeferido o protesto genérico. Caso não haja manifestação, fica anunciado o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do disposto no art. 355, inc. I, do CPC. Intime-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital