Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO HOLANDA LIMA NETO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento da Portaria Conjunta nº 428/2020/PRES/CGJCE,
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Mombaça RUA SILVINO LOPES E SÁ BENEVIDES, S/N, VILA SALETE, MOMBAçA - CE - CEP: 63610-000 PROCESSO Nº: 0200720-14.2024.8.06.0126 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte requerida através do advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (GUIAS EM ANEXO), sob pena de inscrição na dívida ativa, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105 /2015). Se a parte responsável, intimada, não pagar no prazo, competirá ao Gabinete da unidade judicial enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 400 do Provimento 02/2021/CGJCE, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança. MOMBAçA/CE, 19 de junho de 2026. MARIA JOELMA ARAUJO LOPESAuxiliar OperacionalNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO HOLANDA LIMA NETO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0200720-14.2024.8.06.0126 [Empréstimo consignado] Vistos em conclusão.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, através de requerimento do exequente. Depósito judicial realizado pela parte sucumbente, consoante comprovante(s) de depósito de ID(s) nº 175480590. Conforme consta nos autos, o exequente peticionou pugnando pela liberação do valor, concordando com o valor depositado e, por consequência, a extinção da obrigação (ID nº 185507970). É o brevíssimo relatório. Decido. Dispõe o CPC, que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Ainda, conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, declaro extinta a presente ação, em decorrência da satisfação da obrigação, por força do art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de pagamento das custas finais, intimando-se o executado (banco) para promover o seu recolhimento no prazo de 15 dias. Em caso de inércia do executado em pagar as custas processuais, à Secretaria para enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da PORTARIA CONJUNTA Nº 428/2020/PRES/CGJCE, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança, com os documentos listados no art. 4º da supracitada portaria. P.R.I. Expeça-se alvará, no sistema SAE, para levantamento dos valores depositados em juízo (ID nº 175480590), indicando a conta para recebimento de valores apontada na petição de ID nº 185507970. Intime-se pessoalmente a parte autora sobre a expedição do alvará. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO HOLANDA LIMA NETO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0200720-14.2024.8.06.0126 [Empréstimo consignado] Vistos em conclusão.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, através de requerimento do exequente. Depósito judicial realizado pela parte sucumbente, consoante comprovante(s) de depósito de ID(s) nº 175480590. Conforme consta nos autos, o exequente peticionou pugnando pela liberação do valor, concordando com o valor depositado e, por consequência, a extinção da obrigação (ID nº 185507970). É o brevíssimo relatório. Decido. Dispõe o CPC, que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Ainda, conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, declaro extinta a presente ação, em decorrência da satisfação da obrigação, por força do art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de pagamento das custas finais, intimando-se o executado (banco) para promover o seu recolhimento no prazo de 15 dias. Em caso de inércia do executado em pagar as custas processuais, à Secretaria para enviar, imediatamente, o valor do débito atualizado, apurado nos termos do artigo 3º da PORTARIA CONJUNTA Nº 428/2020/PRES/CGJCE, à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa e regular cobrança, com os documentos listados no art. 4º da supracitada portaria. P.R.I. Expeça-se alvará, no sistema SAE, para levantamento dos valores depositados em juízo (ID nº 175480590), indicando a conta para recebimento de valores apontada na petição de ID nº 185507970. Intime-se pessoalmente a parte autora sobre a expedição do alvará. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência
02/02/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
19/08/2025, 17:26
Trânsito em julgado
19/08/2025, 17:25
Mero expediente
13/08/2025, 18:42
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:16
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 10:09
Redistribuição
03/08/2025, 12:55
Documento
02/08/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 20:43
Publicação
22/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/07/2025, 18:04
Provimento
25/06/2025, 10:11
Petição
23/06/2025, 11:11
Mérito
18/06/2025, 16:26
Publicação
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/06/2025, 20:00
Para julgamento de mérito
05/06/2025, 19:55
Pedido de inclusão
03/06/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 08:55
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 13:00
Recebimento
06/05/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0200720-14.2024.8.06.0126.
Intimação - Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO HOLANDA LIMA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS VIANA BEZERRA - CE21587-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MOMBAÇA, 3 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0200720-14.2024.8.06.0126.
Intimação - Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO HOLANDA LIMA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS VIANA BEZERRA - CE21587-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MOMBAÇA, 17 de março de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0200720-14.2024.8.06.0126.
Intimação - Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO HOLANDA LIMA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS VIANA BEZERRA - CE21587-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:DOUGLAS VIANA BEZERRA - CE21587-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MOMBAÇA, 17 de março de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0200720-14.2024.8.06.0126.
Intimação - Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO HOLANDA LIMA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS VIANA BEZERRA - CE21587-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MOMBAÇA, 20 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0200720-14.2024.8.06.0126.
Intimação - Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO HOLANDA LIMA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS VIANA BEZERRA - CE21587-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A Destinatários:DOUGLAS VIANA BEZERRA - CE21587-A FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MOMBAÇA, 20 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0200720-14.2024.8.06.0126.
Intimação - Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO HOLANDA LIMA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS VIANA BEZERRA - CE21587-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. Destinatários:DOUGLAS VIANA BEZERRA FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório de ID 130432611 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MOMBAÇA, 17 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO HOLANDA LIMA NETOREU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mombaça, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo,
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Mombaça RUA SILVINO LOPES E SÁ BENEVIDES, S/N, VILA SALETE, MOMBAçA - CE - CEP: 63610-000 PROCESSO Nº: 0200720-14.2024.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. MOMBAçA/CE, 13 de dezembro de 2024. LUCAS AVELINO CESAR SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI