Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerido: J Alves de Oliveira Ltda - Zenir Moveis, Indústrias Reunidas de Móveis do Nordeste S/A - Madeform - Em Recuperação Judicial - Expeça-se alvará para levantamento dos valores referentes à obrigação principal depositados nos autos, conforme requerimento de fls. 430/433. Observo que não foram depositados em juízo pela executada o valor dos honorários de sucumbência conforme petição de fls. 342/348 (R$ 3.233,27 (três mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e sete Centavos), contudo houve intimação para tanto, fl. 357. Assim, determino a intimação da ré para em 10 dias efetuar o pagamento dos honorários executados, acrescidos ao valor a multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora on line.
Intimação - ADV: Ladyanne Silva Lima (OAB 35147/CE), Jose Edgle de Andrade (OAB 25687/CE), Carlos Alberto Carvalho Salviano (OAB 10568/CE), Francisco Itaercio Bezerra Filho (OAB 16689/CE), Marcos Eduardo da Cunha Araújo (OAB 50641/CE) Processo 0054796-48.2021.8.06.0167 - Cumprimento de sentença -