Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: Alesat Combustiveis S.A PARTE RÉ:
REU: Maria Amalia Oliveira Correia Monteiro e outros (5) VARA: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 7.571,82 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora ALE COMBUSTÍVEIS S.A (nova denominação da ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.), inscrita no CNPJ 23.314.594/0001 00, sediada À Rua Manoel de Castro nº1170, Candelária, Natal/RN, por seu representante legal, foi proposta uma Ação Monitória, em face de Auristela de Oliveira Correia, MARIA JOSÉ OLIVEIRA CORREIRA VIEIRA e ANTÔNIA LÚCIA DE OLIVEIRA CORREIA QUEIROZ, as quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADAS a Sra. MARIA JOSÉ OLIVEIRA CORREIRA VIEIRA, brasileira, casada, do lar, RG nº 614.127 SSP-CE, CPF nº 048.446.603-00, com último endereço conhecido como sendo V=Rua Casimiro de Abreu, nº 460, Apto. 205 A, Parangaba, Fortaleza-CE e a Sra. ANTÔNIA LÚCIA DE OLIVEIRA CORREIA QUEIROZ, brasileira, casada, CPF nº 209.553.323 20, com último endereço conhecido como sendo Rua Osvaldo Cruz, 635, Apto. 601, Meireles, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Considerando o exposto em petição de ID 123290230 e tendo em vista as diversas tentativas de citação das sucessoras da ré Auristela de Oliveira Correia, quais sejam, Sra. MARIA JOSÉ OLIVEIRA CORREIRA VIEIRA e Sra. ANTÔNIA LÚCIA DE OLIVEIRA CORREIA QUEIROZ sem que se obtivesse êxito, tendo a parte autora, bem como este juízo, efetuado diversas diligências no sentido de efetivar a citação, porém, todas frustradas, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL das requeridas MARIA JOSÉ OLIVEIRA CORREIRA VIEIRA e ANTÔNIA LÚCIA DE OLIVEIRA CORREIA QUEIROZ, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II e § 3.º, CPC.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, assim como será nomeado Curador Especial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 1 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0566545-53.2000.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] PARTE