Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0889547-85.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. Polo Passivo ANA CECILIA MOREIRA LEAL DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a necessidade de impulsionar o feito à sua resolução, intime-se o exequente pessoalmente (preferencialmente por via portal eletrônico ou, caso não seja possível, por via carta postal), bem como seu procurador habilitado, via DJE, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna VellosoJuiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Documento
23/07/2025, 02:31
Decurso de Prazo
04/07/2025, 06:25
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:20
Decurso de Prazo
18/06/2025, 05:06
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 23:34
Publicação
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0889547-85.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. Polo Passivo ANA CECILIA MOREIRA LEAL DESPACHO Vistos em autoinspeção. Intime-se o executado do bloqueio (Carta com AR), na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no Sisbajud do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Intime-se o exequente, para em 15 dias, manifestar-se acerca da resposta da pesquisa realizada. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0889547-85.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. Polo Passivo ANA CECILIA MOREIRA LEAL DESPACHO Vistos em autoinspeção. Intime-se o executado do bloqueio (Carta com AR), na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste. Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no Sisbajud do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC. Intime-se o exequente, para em 15 dias, manifestar-se acerca da resposta da pesquisa realizada. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/06/2025, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))