Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO
Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial iniciado no ano de 2007, movido por CBJG Representações de Carnes e Derivados Ltda. e Carício João Borges em face de L. Tavares de Luna ME e Luciano Tavares de Luna. Penhorou-se um terreno (matrícula 11.920, CRI de Iguatu), avaliado em R$ 60.000,00. O bem foi arrematado por Marcos Duarte Lavor pelo valor da avaliação (ID 193448645). O pagamento será parcelado: entrada de R$ 15.000,00 (já depositada - ID 193847743) e 30 parcelas mensais de R$ 1.500,00. O arrematante já iniciou o pagamento das prestações. A parte exequente (ID 195195479) requereu o levantamento imediato da entrada. Os autos vieram conclusos. Inicialmente, homologo o auto de arrematação acostado no ID 193448645. Cadastre-se o arrematante no sistema processual, devendo o leiloeiro juntar os documentos de identificação para oportuna expedição de carta de arrematação do imóvel, para fins de registro imobiliário. Defiro o pedido de levantamento da quantia inicial depositada pelo arrematante MARCOS DUARTE LAVOR. Não há óbice para a liberação imediata do valor de entrada, uma vez que o montante já integra o patrimônio da execução e visa a satisfação do crédito exequendo, que tramita desde 2007. Quanto às parcelas futuras, estas poderão ser levantadas pela parte exequente à medida que forem depositadas, independentemente de nova conclusão.
Ante o exposto, defiro o levantamento do valor de entrada (ID 195195479). Expeça-se o respectivo alvará em favor da parte exequente. Autorizo o levantamento das parcelas mensais subsequentes, devendo a secretaria expedir os alvarás à medida que houver a comprovação dos depósitos nos autos. Intimem-se. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito